O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 86

36

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Esta proposta de lei que o Governo apresenta e a diretiva comunitária que lhe deu origem assentam na ideia de que setores

estratégicos da economia devem estar na mão de privados, mas, como a privatização leva a situações de

monopólio, oligopólio ou cartel, há necessidade de criar autoridades da concorrência, autoridades essas que

nunca serão verdadeiramente independentes e imparciais e, por isso, nunca conseguirão impedir, em boa

verdade, abusos do poder de mercado.

Por mais altissonantes que sejam as proclamações sobre a livre e sã concorrência no contexto da União

Europeia, as últimas décadas deixaram bem à vista, em todo o mundo, e nos mais variados setores, o fracasso

do modelo neoliberal de privatização de setores estratégicos, adornado por miríficas entidades reguladoras que,

na melhor das hipóteses, se revelam impotentes e, na pior das hipóteses, cúmplices dos regulados e por eles

capturadas.

Esta proposta de lei e a diretiva que lhe dá origem são sustentadas pela ideia de que quase toda a legislação

dos países é insuficiente ou má e que, por isso, há que produzir legislação comunitária e conferir poderes à

Comissão Europeia. De resto, a própria conceção subjacente às normas de enquadramento, funcionamento e

até interpretação jurídica, quer no que diz respeito ao regime da concorrência, quer no que se refere aos

Estatutos da Autoridade da Concorrência, leva a um nível quase de fanatismo o primado da legislação

comunitária, a ponto de se considerar um primado de automatismo na própria interpretação à luz da Constituição

da República.

A Autoridade da Concorrência, de acordo com as intenções manifestadas pelo Governo e as suas propostas,

aparece como uma entidade mais independente e à prova de influências, por parte das instituições do Estado

português, e cada vez mais integrada como peça de uma máquina europeia que segue à risca as orientações e

linhas de ação definidas na União Europeia, aliás à semelhança do que tem sido a evolução dos processos de

integração federalista e supranacional na União Europeia, de que é particular exemplo o Banco de Portugal, que

assume com brio e galhardia a condição de sucursal portuguesa do Banco Central Europeu, cumprindo

prontamente as ordens de Frankfurt. O Sr. Governador dirá que não é assim, mas nós «sabemos o que a casa

gasta».

Esta proposta de lei aponta para alterações de fundo no regime jurídico da concorrência e nos Estatutos da

Autoridade da Concorrência. Foi apresentada a proposta, quase com sinetas de emergência, no seguimento do

incumprimento do prazo, por parte do Governo, relativamente à transposição da diretiva, mas são alterações

que devem ser bem ponderadas. Aliás, desde logo na redação da própria proposta de lei, estas alterações

deviam ter sido bem ponderadas, para não se sujeitar o Governo e a Assembleia da República a situações deste

calibre.

Srs. Membros do Governo, já foi aqui referida a gravidade das normas inconstitucionais, quer em relação ao

artigo 18.º, sobre os poderes de busca e apreensão, quer em relação ao artigo 31.º, sobre meios de prova

admissíveis. Já foi abundantemente explicado que não é aceitável considerar para processos de mera

ordenação social e contraordenacionais o tipo de buscas e o tipo de ingerências do Estado que são assumidas

como se fossem para processos-crime. Aliás, no n.º 2 do artigo 18.º, quando o Governo propõe que se determine

que as diligências dependem de autorização da autoridade judiciária competente, a conclusão seria fácil: nunca

seriam autorizadas. Mas, de resto, nem a própria definição de autoridade judiciária, ou a referência ao Sr. Juiz,

presumindo que não estariam a pensar no Ministério Público, aqui aparece.

Ora, dirá o Sr. Secretário de Estado «estamos a confundir a árvore com a floresta e esta é uma matéria

específica dentro de uma proposta mais ampla». Pois, o problema é que a própria floresta, aqui, é um caminho

perigoso que devemos evitar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

Páginas Relacionadas
Página 0033:
8 DE JULHO DE 2021 33 As divergências que porventura existam são a propósito de que
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 86 34 Por outro lado, em matéria de reforço dos poderes de
Pág.Página 34
Página 0035:
8 DE JULHO DE 2021 35 O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma interve
Pág.Página 35
Página 0037:
8 DE JULHO DE 2021 37 O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, a par das normas
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 86 38 Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presid
Pág.Página 38
Página 0039:
8 DE JULHO DE 2021 39 O Sr. Carlos Pereira (PS): — … com cuidado, mas dar-me
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 86 40 O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e De
Pág.Página 40