10 DE JULHO DE 2021
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O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. agentes da autoridade, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Vamos dar início à nossa ordem de trabalhos, de que constam, no primeiro e no segundo ponto, propostas
de lei do Governo.
Começando pelo primeiro ponto, vamos discutir, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 103/XIV/2.ª (GOV)
— Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o regime aplicável à organização e funcionamento dos
tribunais judiciais.
Tem a palavra, para abrir o debate, a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Tribunal Central de Instrução Criminal é, por excelência, aquele que concentra os processos relativos à criminalidade
mais grave e com maior sofisticação de métodos, confirmando, nos seus 20 anos de existência, que no,
essencial, estavam certos os objetivos que presidiram à sua criação.
É um modelo que permite especializar, concentrar capacidades, competências e recursos, potenciar a
acumulação de experiência em processos de grande complexidade e, frequentemente, com conexões
internacionais, centralizar a articulação dos tribunais nacionais a nível externo, dando resposta às necessidades
de cooperação judiciária, tanto no plano da União Europeia, como em outros espaços de que Portugal é parte,
e fomentar a coerência e uniformização na interpretação e aplicação de instrumentos jurídicos internacionais.
Por tudo isto, o Tribunal Central de Instrução Criminal tem-se revelado fundamental para combater as formas
de criminalidade socialmente mais gravosas, em particular, a criminalidade económica ou financeira, mas
também para reforçar a consciência dos cidadãos no sistema de justiça.
Com a proposta de lei que, hoje, aqui apresenta, o Governo visa proceder à unificação no Tribunal Central
de Instrução Criminal das suas competências nacionais com as competências do Juízo de Instrução Criminal de
Lisboa. Com esta iniciativa, não se altera a filosofia subjacente à criação daquele Tribunal, mas ajusta-se o seu
quadro de competências para dar resposta a problemas específicos, problemas que assumem especial
expressão pelo facto de os processos que ali correm envolverem, com frequência, elevado patamar de
mediatização.
Como é pacificamente reconhecido, o atual formato do Tribunal Central de Instrução Criminal gera um
imperfeito grau de incerteza na distribuição de processos, assim como uma indesejável personalização, com
prejuízo da indispensável perceção pública da objetividade da ação da justiça. O debate público sobre a justiça,
sempre bem-vindo e enriquecedor, deve estar centrado no seu modelo de funcionamento, nos seus processos
e nas suas decisões e não nos seus protagonistas. O modelo atual favorece a segunda opção.
No modelo proposto, os juízes atualmente colocados no Tribunal Central de Instrução Criminal mantêm a
titularidade de todos os processos que lhes estão afetos, assim se evitando beliscaduras no princípio do juiz
natural e uma possível fragilização do próprio Tribunal e do combate à criminalidade. Identicamente, os
processos pendentes no Juízo de Instrução Criminal de Lisboa transitam para o Tribunal Central sem nova
distribuição, mantendo-se na titularidade dos juízes a que estão presentemente afetos. Os oficiais de justiça que
exercem funções no Juízo de Instrução Criminal de Lisboa transitarão igualmente para o Tribunal Central e os
aspetos não regulados expressamente na lei, nomeadamente as medidas tendentes ao equilíbrio das
pendências entre os diferentes magistrados, ficam a cargo do Conselho Superior, assim se garantindo, em
absoluto, a transparência de procedimentos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apresentamo-nos nesta Assembleia com a firme convicção de que
esta proposta de lei se traduzirá em mais um importante passo para melhorar a capacidade de resposta do
nosso sistema de justiça, para reforçar a sua credibilidade e para o aproximar mais das exigências do Estado
de direito democrático.
Com esta intervenção, o Tribunal de Instrução Criminal do município de Lisboa verá estendido os benefícios
associados às competências do Tribunal Central de Instrução Criminal e, paralelamente, a um conjunto de
ganhos do ponto de vista da concentração do conhecimento, do incremento das boas práticas processuais, do
reforço da informação processual, além de se permitir a otimização de recursos.