10 DE JULHO DE 2021
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Entende-se, pela proposta apresentada, que os processos pendentes se manterão com os respetivos juízes
e respetivos funcionários judiciais, mas, para que efetivamente seja cumprido o desígnio desta proposta é
imperioso que, de facto, haja redistribuição e aleatoriedade na distribuição dos novos processos, sem a qual
esta fusão ficaria desprovida de sentido.
Não é saudável para a democracia concentrar num ou dois juízes tanta informação sensível sobre pessoas
e instituições do nosso País.
É fundamental que se adotem soluções em resposta ao que tem sido um problema já conhecido, para bem
e saúde daquela que é a base de uma sociedade: a justiça.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Artur Soveral Andrade, do Grupo Parlamentar do PSD.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Artur Soveral Andrade (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD não votará contra esta proposta, nem votaria contra nenhuma proposta que no essencial
defendesse mais ou menos o que aqui é tratado, desde logo, porque a situação presente é péssima, é horrível,
e, portanto, urge ultrapassar o contexto que já aqui foi identificado por vários Deputados e que nos leva a que
depois, em sede de especialidade, se veja com mais cuidado um ponto ou outro em que o PSD não está de
acordo.
No entanto, destacaria, por exemplo, o alargamento do número dos juízes. Esse é um aspeto que o PSD
vem defendendo desde sempre. O facto de haver só dois juízes, até pelos motivos já referidos e pelas próprias
características dos juízes que têm protagonizado os processos, um alargamento deste tipo é algo que seria
sempre absolutamente imprescindível. Ora, o alargamento para nove magistrados parece-nos um número
razoável, ajustado e que poderá resolver o problema.
De qualquer forma, em sede de especialidade há umas reparações, umas «afinações» que o PSD irá propor
e que, certamente, merecerão acolhimento e beneficiarão o que estamos a discutir. Vou dar, a título de exemplo,
a redação do n.º 3 do artigo 120.º da proposta de lei: «Sem prejuízo do disposto na alínea b) do número anterior,
a competência dos juízes de instrução criminal da sede dos Tribunais da Relação abrange a respetiva área de
competência relativamente aos crimes a que se refere o n.º 1, quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas
diferentes dentro da área da competência do mesmo Tribunal da Relação.»
Estou absolutamente certo, e o PSD também, de que qualquer um dos profissionais do foro, nem que tenha
de recorrer a algum desconfinamento mental, consegue perceber o que está aqui escrito. Mas também estamos
absolutamente certos de que ninguém de fora desse círculo profissional vai conseguir perceber alguma coisa
do que está aqui escrito. E atendendo à mediatização e relevância social que estes processos têm, parece-nos
que tem interesse tornar mais clara, mais inteligível e menos surreal, para quem está fora do mundo jurídico,
este tipo de linguagem. Penso que isso é pacífico e que vai ser fácil.
Queríamos também chamar a atenção para um facto. Esta norma, ao ter esta redação e não sendo alterada
— o que se admite, como hipótese de raciocínio —, pode até criar problemas em termos de recursos e matérias
de competências. Não tem interesse nenhum «pormo-nos a jeito» para vir um magote de recursos, que nós, na
especialidade, podemos cuidar de evitar.
Também há outro aspeto que, na especialidade, tem de ser visto. Tem a ver com a especialização que
requerem determinadas matérias que aqui não estão suficientemente acauteladas. O PSD não pode deixar de
fazer a devida nota quanto ao tempo em que estas alterações vão ocorrer. Vai ficar, justa ou injustamente, na
perceção das pessoas a ideia de que isto só está a ser agora proposto pelo Governo porque houve aquele
processo que envolveu o ex-Primeiro-Ministro, o Sr. Eng.º José Sócrates, relativamente ao qual até, num dos
momentos, quase que se venderam ingressos para assistir a um dos momentos jurídicos relativos ao
processo,…
Risos de Deputados do PSD.