I SÉRIE — NÚMERO 88
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Portanto, aumentar ainda mais o número de juízes, do nosso ponto de vista, num contexto em que
efetivamente, para além do mais, temos outras necessidades a prover em termos de juízes, não seria uma boa
solução.
Quanto à questão da especialização, que também foi aqui referida, quero recordar que hoje temos vários
tribunais especializados — os tribunais de família e menores são especializados e nem por isso deixam de ter
um número bastante significativo de juízes, os tribunais de execução, os juízes de execução, são especializados,
os juízes de comércio são especializados. Portanto, eu diria que temos aqui, no fundo, uma «mancha» de nove
juízes, o que vai permitir manter não só a especialização como também uma certa uniformidade, um trabalho
mais uniforme, ao nível das decisões.
Por todas essas razões, parece-nos que a opção que aqui apresentamos é aquela que melhor acautela as
dificuldades que pretendemos, agora, prevenir e superar. Atualmente, o quadro de magistrados afetos ao
Tribunal Central de Instrução Criminal é em número correspondente àqueles que hoje exercem funções no Juízo
de Instrução Criminal de Lisboa. Parece-nos a solução mais equilibrada e mais justa, em todas as dimensões
em que o problema possa ser analisado.
Saio daqui convicta de que algumas…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Muito obrigado, Sr. Presidente. Como estava a dizer, saio daqui convicta de que algumas dúvidas e preocupações que foram aqui expressas
podem ser superadas com o trabalho na especialidade, não desvirtuando o sentido da proposta. É a isso que
eu e os Srs. Deputados presentes, aqui, nesta Sala, e os Srs. Deputados que irão trabalhar na especialidade,
nos propomos.
Muito obrigada. Agradeço a todos o vosso apoio nesta proposta.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste no debate conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 104/XIV/2.ª (GOV) — Procede à reformulação das forças e
serviços de segurança que exercem atividade de segurança interna, no quadro da reafectação de competências
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e dos Projetos de Lei n.os 905/XIV/2.ª (CH) — Procede a alterações aos
artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, 907/XIV/2.ª (BE)
— Aprova a orgânica da Agência Portuguesa para a Migração e o Asilo, IP, e 908/XIV/2.ª (PSD) — Procede à
quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras.
Para a intervenção de abertura do debate, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna, Eduardo
Cabrita.
Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei, hoje em apreciação, dá cumprimento àquilo que são os compromissos de Portugal no quadro
do Pacto Global das Migrações, no quadro daquilo que é a visão do Programa do Governo, que olha para as
migrações e para as comunidades estrangeiras em Portugal como algo benéfico para a nossa sociedade, para
a nossa economia, e não admitimos que os cidadãos estrangeiros sejam vistos como uma ameaça.
A proposta de lei que hoje é discutida promove as alterações necessárias na Lei de Segurança Interna e na
Lei de Organização da Investigação Criminal que permitirão ao Governo concretizar a criação de uma estrutura
administrativa responsável pelo acompanhamento dos cidadãos migrantes e pela política de asilo humanista,
que defendemos.
Há oito boas razões para aprovarmos esta proposta.
Em primeiro lugar, os compromissos globais de um país que se orgulha de ter sido o primeiro país europeu
a apresentar um programa de concretização do Pacto Global das Migrações.