10 DE JULHO DE 2021
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Mais ainda: a composição do Tribunal Central de Instrução Criminal por apenas dois juízes gera o risco de
uma incapacidade de resposta e de, como já foi dito, adulteração da aleatoriedade no exercício da jurisdição.
Na verdade, se um dos dois juízes for afetado em exclusividade durante muito tempo a um processo de especial
complexidade, isso faz com que seja, necessariamente, o outro juiz, dos dois, a ser incumbido de exercer
jurisdição sobre todos os demais processos, o que, evidentemente, gera uma perda de aleatoriedade, gera uma
previsibilidade que é perversa no âmbito do exercício da jurisdição.
Diria, mais ainda, que mesmo que se reponha a justaposição de competências entre o DCIAP (Departamento
Central de Investigação e Ação Penal) e o Tribunal Central de Instrução Criminal, este último terá sempre de
intervir numa série de atos jurisdicionais, por força do Código de Processo Penal — tomada de declarações para
memória futura, primeiro interrogatório de arguidos, decisão de habeas corpus, etc., etc.
Portanto, dois juízes é pouco e é mau, e, portanto, esta solução, que está em vigor, deve ser alterada
urgentemente.
A solução certa, do nosso ponto de vista, seria aquela que conseguisse juntar a defesa do princípio do juiz
natural com o aproveitamento da especialidade, da experiência, da competência especializada. Por isso, para
nós, a solução correta seria alargar o quadro de juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal, garantindo a
sua completa autonomia.
Ora, o que acontece é que a solução que nos é proposta não vai nesse sentido. Ela é uma solução híbrida.
Na verdade, ela junta os processos da criminalidade de Lisboa aos processos do Tribunal Central de Instrução
Criminal e vão ser distribuídos pelos juízes do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa juntos com os juízes do
Tribunal Central de Instrução Criminal.
Portanto, isto gera alguns riscos e esses riscos são, em primeiro lugar, o risco de desperdício da experiência,
juízes do Tribunal de Instrução Criminal a quem, provavelmente, vão ser atribuídos processos de baixa
complexidade e processos de alta complexidade que podem vir a ser atribuídos a um dos outros sete juízes do
Juízo de Instrução Criminal de Lisboa. É uma solução, portanto, pouco sensata. É uma solução, a nosso ver,
que desperdiça a experiência.
Por isso mesmo, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados, esta solução vai preterir a especialização, vai criar um
tribunal de competência híbrida, vai fazer, como já foi exposto, uma espécie de copy-paste entre os tribunais,
afetando os juízes, os oficiais de justiça…
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino já, Sr. Presidente. Esta é, naturalmente, uma solução que nos parece baralhada. É a mais poupada, mas nem sempre onde
está a poupança é que está o ganho e, por isso mesmo, o trabalho em sede de especialidade será decisivo para
uma solução justa e correta e para o voto final do Bloco de Esquerda.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo traz-nos — e, enfim, poderia até tê-lo feito, como foi sinalizado na altura, quando
discutimos toda a matéria e todo o «pacote», por assim dizer, de combate à corrupção — a questão do Tribunal
Central de Investigação Criminal.
Na nossa opinião, outras matérias deveriam também ser discutidas agora. Não obtivemos consenso sobre
esse ponto de vista, mas discutiremos esta.
Esta questão do tribunal e da concentração em dois juízes não é nova, é uma questão sobre a qual nós
próprios falámos inúmeras vezes. Estava, de resto, na legislatura anterior, nas nossas preocupações quando
apresentámos um conjunto de matérias relativas à justiça e eu próprio — a Sr.ª Ministra não me deixará mentir
—, audição após audição, tenho confrontado a Sr.ª Ministra com esta matéria.