I SÉRIE — NÚMERO 89
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O Sr. Porfírio Silva (PS): — Aldrabão!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Aragão, do Grupo Parlamentar do PS.
Sr. Deputado André Ventura, faça favor de pôr a máscara! Obrigada.
O Sr. Bruno Aragão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois desta deriva quixotesca sobre o bicho-papão do Partido Socialista, talvez tenhamos de recentrar o debate.
Por isso, permitam-me que repita o que havia afirmado na sessão plenária de 1 de outubro de 2020, no
debate-discussão da Carta dos Direitos Fundamentais: «Uma carta de direitos neste âmbito é exigência de uma
nova era, que a pandemia não descobriu, mas que, definitivamente, acelerou.
A revolução tecnológica e digital está a acontecer a um ritmo mais acelerado. Perdê-la, tendo consciência
disso, ou ignorá-la, não a discutindo, é afastar o País e os cidadãos de uma revolução inevitável e, além disso,
necessária.»
Aplausos do PS.
Apesar das dúvidas sobre a sua oportunidade, este documento merece hoje ampla aceitação. Matérias tão
centrais como o direito à privacidade dos dados pessoais ou o direito ao esquecimento, só para citar alguns
exemplos, merecem reconhecimento inequívoco.
Suscitam-se agora dúvidas sobre um artigo específico, o artigo 6.º, atinente ao direito à proteção contra a
desinformação. Questiona-se, desde logo, o conceito de desinformação, como se de um conceito novo de
tratasse. Não o é, de todo, e tem, nos últimos meses, adquirido uma forte relevância.
Consideremos um exemplo concreto: a COVID-19 trouxe a reboque grupos negacionistas, bastante
organizados e coordenados, que colocaram em causa a existência de uma pandemia, de um vírus letal para
muitas pessoas, dos resultados e dos dados científicos e da importância da vacinação e da sua eficácia.
Sobre o combate a esta desinformação, quantas iniciativas públicas não foram adotadas? Quantos processos
de confirmação de dados não foram incentivados? Quanto investimento público não se fez nesse combate?
São os efeitos desta pandemia que todos sentimos que não levantam dúvidas ou reservas sobre a
importância destas ações. Para o Partido Socialista, as restrições à liberdade de expressão que podem resultar
do artigo 6.º justificam-se pela necessidade de proteção de outros valores igualmente relevantes e só devem
admitir-se nos casos mais óbvios, evidentes e graves de ataque à verdade.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Bruno Aragão (PS): — Não está em causa a proibição de juízos de valor ou de opiniões. Está em causa a intenção de combater a divulgação de factos objetivamente desconformes com a realidade.
Nesse sentido, é pertinente o esforço de procurar operacionalizar mecanismos de combate à desinformação,
fundamentais para a qualidade da nossa vida em sociedade. Parece-nos também evidente que estes
mecanismos e a sua regulamentação não podem suscitar dúvidas sobre os processos democráticos e a sua
transparência.
A procura deste equilíbrio é complexa, mas necessária. Façamos, então, um fact check: a matéria impõe-
se? Confirma-se. É complexa a sua discussão? Confirma-se. A desinformação é um fenómeno real? Confirma-
se.
Continuemos o mesmo exercício de fact-checking: a União Europeia sinalizou a desinformação como uma
questão central? Confirma-se. Foi elaborado um Plano Europeu de Ação contra a Desinformação? Confirma-se.
O Tribunal de Contas europeu debruçou-se também sobre esta questão? Confirma-se. Elaborou um relatório
chamado Desinformação na União Europeia: fenómeno combatido, mas não controlado? Confirma-se. Vários
países têm procurado encontrar mecanismos de combate? Confirma-se.
A definição destes mecanismos é, de facto, complexa e a participação de entidades independentes é
fundamental, como, aliás, se propõe.