21 DE JULHO DE 2021
27
Como bem reflete Daniel Innerarity, e cito: «É, evidentemente, indefensável que entreguemos o poder aos
especialistas, porque a democracia não é um regime em que mandam os que sabem, entre outras razões,
porque não está decidido, de antemão, quem são os que sabem.»
Aplausos do PS.
Innerarity tem razão: mesmo os não especialistas têm direito a uma opinião. Não é o que está em causa no
artigo 6.º
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — É, é!
O Sr. Bruno Aragão (PS): — Uma coisa é certa: a negação dos problemas graves inerentes à desinformação não é o caminho. Continuaremos, por isso, e devemos continuar, à procura de soluções.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Finalmente! Afinal, o PSD existe!
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente em exercício, Sr.as e Srs. Deputados: Mal eu imaginava tanta saudade que grassava por este Parlamento à espera da intervenção do PSD! Mas vamos a ela.
Sr.as e Srs. Deputados, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, começo por saudar o agendamento
promovido pelo Sr. Deputado do Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, e os projetos de lei que se lhe
seguiram.
A liberdade de expressão que os portugueses com menos de 40 anos se habituaram a usar com a mesma
facilidade com que respiram é uma conquista e é uma conquista da democracia, da nossa democracia, e tão
relevante que arrisco a afirmar que não há democracia plena sem a liberdade de expressão.
Porém, a liberdade de expressão é como a saúde, ganha crescente relevância na justa medida em que falte
ou esteja ameaçada. E, por isso, lembro aqui a este propósito o povo cubano, o povo venezuelano, os chineses,
os russos, os norte-coreanos, pessoas a quem esta falta de saúde democrática tanto afeta.
A dupla relevância da liberdade de expressão, por um lado, a liberdade individual, cabe por inteiro a todos e
a cada cidadão e, por outro, a liberdade de expressão, como pressuposto do regime democrático, tem
acolhimento constitucional, jurisprudencial e cada vez mais no contexto de direitos humanos e do tribunal
europeu que lhe dá voz. Mas a liberdade de expressão é dinâmica, como dinâmica é a leitura e interpretação
deste direito fundamental.
Antes de mais, quero recordar que a chamada «defesa da liberdade de expressão» é antes de mais garantir
o direito à crítica. Os elogios não precisam de proteção jurídica, mas também não vendem jornais nem
incendeiam paixões. Dito de outro modo, a liberdade de expressão é a liberdade de manifestar crítica, oposição,
censura, se não mesmo, acusação, mais ou menos, fundada.
Curiosamente, no confronto entre liberdade de expressão e direito ao bom nome ou à honra de pessoas ou
instituições, aquela tem vindo a ganhar espaço de afirmação, em especial, para quem, como nós, políticos,
penetra na arena do espaço pouco democrático, e nós sabemos como é.
Esta evolução da defesa da liberdade de expressão sofreu enorme impacto com a entrada do mundo digital,
onde a amplitude e consequências do que se diz, mostra ou escreve ganha, com facilidade, contornos globais.
Mas sejamos claros: a intransigente defesa da liberdade de expressão online ou digital tem de ter, por princípio
irrenunciável, a mesma defesa no mundo analógico ou offline.
Nos limites da lei, que são poucos e devem ser interpretados de forma restritiva, a minha opinião ou liberdade
de expressão tem de ser respeitada e garantida, quer chegue a um, a mil ou a cem milhões de pessoas ou
destinatários e seja qual for a plataforma ou meio de divulgação usado.