21 DE JULHO DE 2021
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Em segundo lugar, a lei tem uma visão que é a visão socialista da função de Deputado, que é a visão
funcional. Ou seja, um Deputado está em funções e pode suspender o seu mandato com menos condições do
que qualquer outro funcionário público: pode fazê-lo apenas em caso de parentalidade, de doença até 6 meses,
porque já não pode fazê-lo se tiver mais de 6 meses doente, e para responder em processos judiciais.
Depois, têm um argumento que tem muita graça, que é o argumento da estabilidade da composição
parlamentar. Esse tem muita graça porque, recordando o que já foi dito, não por palavras minhas mas, sim, pelo
Sr. Deputado João Oliveira, na Comissão de Transparência, se levarmos, então, o princípio da estabilidade da
constituição parlamentar ao máximo, como fazer quando os senhores tiram uma boa parte da vossa constituição
para irem para o Governo?! Como é que isso se faz? Aí a estabilidade parlamentar já não conta?! Como é que
ficam os eleitores nessa altura?
Aplausos do PSD.
Isto é, no fundo, de uma enorme hipocrisia.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Esse argumento não é nosso, é da Constituição!
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Na realidade, a divergência de pressupostos assenta na visão que temos da função de Parlamentar e que é a de que se «está» Deputado, não se «é» Deputado.
Como nós achamos que se «está» Deputado numa determinada fase da vida, consideramos que o Deputado
deve poder pedir a suspensão temporária do seu mandato, com limites, porque, aliás, agora definimos um
período mínimo de 30 dias, que não existia, precisamente para corresponder o período de verificação dos
serviços do Parlamento, e reduzimos o período máximo para 6 meses.
Ou seja, a partir daqui, substituímos esta tentativa de moralização da função de Deputado que o Partido
Socialista quer impor por um princípio de responsabilização da função de Deputado. Um Deputado é eleito e se
nós acreditamos que cada Deputado vale por si…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Termino, Sr.ª Presidente, embora ainda não esteja na tolerância concedida ao anterior orador.
Terminarei dizendo o seguinte: ao princípio dessa moralização, nós respondemos com a responsabilização,
e ao princípio da fungibilidade da função de Deputado, como os senhores sempre dizem, contrapomos a não
funcionalização do cargo de Deputado. O Deputado é um ser livre e o Parlamento deve dar-lhe condições para
que exerça essa mesma liberdade.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A ideia por trás da nossa lei eleitoral é muito simples. É a de que cada Deputado ou Deputada tem um mandato em nome individual mas é
eleito com uma vinculação geográfica, em listas partidárias e com um programa político a que está obrigado,
pelo menos no contrato que faz com os cidadãos e com as cidadãs, a seguir.
Por isso, esta ideia de que há um vazio e que os Deputados serão substituídos sabe-se lá bem por quem é
uma ideia que não tem nenhuma relação com a realidade. Serão substituídos por quem, na lista, lhes vier a
seguir e por quem cumprirá, se mantiver o contrato com o eleitorado, o programa eleitoral pelo qual foi eleito.
Desse ponto de vista, a garantia de não ingerência no mandato do Deputado é que esta decisão não é
tomada por uma qualquer direção partidária, por uma qualquer direção de um grupo parlamentar, mas, sim, pelo
próprio ou pela própria, que dirá quando, como e porque é que quer ser substituído.