21 DE JULHO DE 2021
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questões profissionais, estava a ser prejudicado pelo fato de não poder suspender o mandato em função dessa
circunstância. A resposta tabliónica que a Comissão lhe deu, com o Estatuto dos Deputados que o PS aprovou
sozinho, em 2006, à frente, foi dizer ao Sr. Deputado «vá estabilizar-se para outro lado, porque a sua estabilidade
é aqui, não pode sair daqui de maneira nenhuma, nem que seja para evitar o prejuízo do seu percurso
profissional.» Isso não era adequado, Sr. Deputado Jorge Lacão.
Finalmente, com as alterações que vamos hoje aprovar, esse problema fica resolvido e estas soluções
passam a ser admissíveis.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não repetirei argumentos da especialidade porque não participei nessa discussão, e só por isso. No entanto, sabendo o que está em causa,
o que diria aqui hoje é «nem tanto ao mar, nem tanto à terra».
Quando esta questão foi discutida, e esta questão foi várias vezes discutida no passado, havia um pouco a
ideia de que havia um abuso da figura da suspensão, por assim dizer. Ou seja, havia a ideia de que havia
partidos que, por razões de organização interna ou outras, utilizavam um esquema de quase rotatividade dos
mandatos, não permitindo essa estabilidade.
É uma crítica aceitável, é uma crítica razoável e aquilo que eu diria, pegando naquilo que foi dito pelo Sr.
Deputado Jorge Lacão, é que, por princípio, o CDS é favorável à estabilidade dos mandatos, claro! A ideia da
estabilidade dos mandatos é uma boa ideia e não acho sequer que seja uma questão, como se viu, de resto,
neste debate, estritamente ideológica, por assim dizer. É uma questão de modelo do funcionamento da
Assembleia.
Agora, é preciso encontrar a razoabilidade e, de facto, os exemplos que aqui foram trazidos demonstram que
há casos em que isso não é razoável: é o caso que foi descrito agora, é o caso que foi referido antes, pelo Sr.
Deputado Pedro Filipe Soares, e o CDS também teve um caso desse tipo, no passado, de um Deputado que
pretendia suspender o mandato por uma razão gravíssima da sua família próxima e não o pôde fazer. Só poderia
fazê-lo invocando baixa e ele não queria ficar de baixa, queria, pura e simplesmente, prestar assistência à sua
mulher que estava a enfrentar um momento muito complicado e muito difícil e não o pôde fazer.
Conhecemos essas situações no passado e, portanto, aquilo que aqui é dito hoje e aquilo que é proposto é
estabilidade dos mandatos, sim, mas perante razões sérias, gravosas do próprio, como aqui foi dito e bem, e
não por outra qualquer instrução externa ao próprio, o Deputado poder pedir a suspensão de mandato.
É uma solução razoável. Na nossa opinião, não choca com a estabilidade dos mandatos e permite, no limite,
um exercício normal dessa suspensão. É que o contrário também é pensável: podemos chegar à conclusão, ao
defender muito a estabilidade dos mandatos, que se um Deputado estiver confrontado com uma destas
situações de forma grave e de forma séria, não podendo pedir a suspensão, não tendo essa possibilidade, no
limite, é obrigado a renunciar. E, renunciando, lá se foi a estabilidade do mandato, por assim dizer, porque, aí,
a alteração será obrigatória.
Trata-se, portanto, de uma solução de compromisso, uma solução razoável. Votaremos contra as propostas
do Partido Socialista e votaremos a favor do texto que vem da Comissão e que está acordado.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do Grupo Parlamentar do PAN.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Já foram aqui referidos alguns dos argumentos utilizados em sede de especialidade e já muito foi dito.
Obviamente, o PAN considera que a possibilidade de suspensão do mandato de Deputado ou Deputada à
Assembleia da República tem de ser consagrado, conforme estas propostas e conforme, também, o próprio
texto final da própria Comissão, que assim o consagra.
Não podemos autoflagelar-nos. Temos, obviamente, como representantes dos cidadãos e das cidadãs à
Assembleia da República, responsabilidades e deveríamos ter responsabilidades avultadas e mais profundas
do que as de outros mandatos, nomeadamente, por exemplo, do que os autárquicos, que também têm a sua