21 DE JULHO DE 2021
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1411/XIV/2.ª (CH), que baixa à 5.ª Comissão; 1412/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 7.ª Comissão; 1413/XIV/2.ª (BE),
que baixa à 8.ª Comissão; 1414/XIV/2.ª (BE), que baixa à 9.ª Comissão; 1415/XIV/2.ª (BE), que baixa à 9.ª
Comissão; 1416/XIV/2.ª (BE), que baixa à 8.ª Comissão; 1417/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 6.ª Comissão;
1418/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 9.ª Comissão; 1419/XIV/2.ª (IL), que baixa à 2.ª Comissão; 1420/XIV/2.ª (PS),
que baixa à 9.ª Comissão; 1421/XIV/2.ª (PSD), que baixa à 9.ª Comissão; 1422/XIV/2.ª (PS), que baixa à 11.ª
Comissão; 1423/XIV/2.ª (PS), que baixa à 13.ª Comissão; 1424/XIV/2.ª (BE), que baixa à 11.ª Comissão; e
1426/XIV/2.ª (PAR), que tem que ver com a apreciação da aplicação do estado de emergência.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para proferir uma declaração de voto oral sobre a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, relativo ao Projeto de Lei
n.º 169/XIV/1.ª (PAN) — Determina a declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações
«discretas» em sede de obrigações declarativas (Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho), tem a
palavra o Sr. Deputado José Magalhães, do Grupo Parlamentar do PS.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, depois de um numeroso conjunto de audições e de muitas horas de discussão na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, veio a ser
aprovado um articulado que não ficará na história, a não ser como um exemplo infeliz na história parlamentar
de como pode haver um fracasso legislativo que resulte da colaboração muito ativa de pessoas com convicções
completamente diferentes.
O PCP apresentou propostas, o PSD cavalgou as propostas do PAN desencadeadoras do processo
legislativo, o Partido Socialista participou ativamente nos debates, mas, na verdade, se tivéssemos participado
nos debates com cera nos ouvidos o resultado não andaria longe daquele que agora foi alcançado. Não valeu
de nada!
Vieram representantes das mais diversas entidades, incluindo a Comissão da Liberdade Religiosa, que, na
minha opinião, fez um dos melhores pareceres apresentados à Assembleia da República a explicar-nos que, do
ponto de vista constitucional, não fazia sentido impor obrigações de declaração de pertença associativa. De
resto, quem tiver curiosidade pelo mundo associativo português saberá que a solução a que se chegou se aplica
a um universo de milhares e milhares de associações. Só coletividades de cultura há cerca de 7000, temos
cerca de 18 000 clubes e há cerca de 3 000 000 portugueses e portuguesas associados. Depois, se as
começarmos a classificar, elas distinguem-se por diversos setores e são agrupáveis em 7, 8, 9, 10 categorias
da CAE (Classificação das Atividades Económicas), além das que não pertencem à CAE por serem de caráter
cultural ou outro.
O projeto levou uma reviravolta, que é refletida no título: «Determina a declaração da filiação ou ligação a
organizações ou associações ‘discretas’ em sede de obrigações declarativas». Para um título mais objetivo,
introduz alterações nas obrigações declarativas, quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades
de natureza associativa, em quaisquer entidades, nos últimos três anos, de qualquer forma, de qualquer setor,
de qualquer maneira, misturando tudo e mais alguma coisa. Obviamente, não se esconde o diamante no meio
de um pacote de farinha Amparo, porque se nota.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, peço que conclua.
O Sr. José Magalhães (PS): — Portanto, a gula, nesta matéria, tornou-se evidente. Significa isto que a lei padece dos mesmos inconvenientes que a marcavam quando surgia sob as vestes
puras do PAN.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.
O Sr. José Magalhães (PS): — Vou concluir, Sr.ª Presidente. Até na parte em que se determina o seu modo de aplicação, a lei está claramente mal feita, porque não se
aplica — diz ela — aos Deputados em constância de funções, mas, na verdade, quando tiverem de reatualizar
as declarações, aplica-se, e aplica-se mesmo.