21 DE JULHO DE 2021
53
Chegámos ao fim da nossa sessão. Boa noite a todos.
Eram 18 horas e 24 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativas aos Projetos de Lei n.os 890/XIV/2.ª (IL), 884/XIV/2.ª (PS), 888/XIV/2.ª (CDS-PP) e 914/XIV/2.ª
(PAN):
A Iniciativa Liberal e o CDS apresentaram dois diplomas, discutidos hoje, para a revogação do artigo 6.º da
Carta dos Direitos Digitais.
Eu votei a favor destas duas iniciativas e em sentido divergente do meu grupo parlamentar.
Há, nos dias de hoje, uma rejeição muito ampla desse mesmo artigo que diz: «Considera-se desinformação
toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens
económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público,
nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas
públicas e a bens públicos.» E dá-se o poder a entidades privadas para atribuírem selos de garantia às notícias
consideradas verdadeiras.
Imaginemos a seguinte situação: um ministro inaugura 50 km de uma via que havia sido prometida. Só que
essa via teria 100 km. O Governo diz que cumpriu, a oposição diz que não. Quem diria a verdade seguindo os
critérios da norma?
A vida política, como a vida social, enfrenta critérios de verdade que não são absolutos.
O PS apresentou, hoje também, um diploma em que tenta ir mais longe no que considera serem entidades
atribuidoras do selo de garantia. Nesse diploma é dito que a Associação da Imprensa Cristã é, de forma
automática, entidade idónea para a atribuição desse selo.
Vamos, então, aplicar o critério. Perante a discussão sobre a interrupção voluntária da gravidez a Associação
da Imprensa Cristã não atribui selo de garantia a todas as notícias que não digam que há vida a partir do
momento da conceção. Em que ficamos? Como resolvem os Deputados a consideração de verdade ou
inverdade perante questões de fé, inquietações filosóficas ou propensões ideológicas? Perante conceitos de
democracia que, por exemplo, existem de forma radicalmente opostas entre partidos da esquerda parlamentar
o que pode fazer uma entidade autorizada a emitir selos de garantia? Há democracia em Cuba, ou na
Venezuela? Le Pen ou Salvini são racistas e xenófobos?
Há momentos em que a ponderação obriga a parar. O PS não entendeu parar para pensar. Lamento, mas
não posso votar num sinal verde para a asneira.
O Deputado do PS, Ascenso Simões.
——
Reconhecendo o propósito virtuoso da Lei n.º 27/2021, dirigida a gerar um enquadramento jurídico adaptado
à nova era digital, em matéria de reconhecimento e proteção de direitos fundamentais, frequentemente postos
em crise no ambiente das redes digitais, é, no entanto, incontornável reconhecer que a solução encontrada para
a «proteção contra a desinformação» (constante do artigo 6.º do diploma) abre um caminho altamente
problemático quanto à compressão possível da liberdade de expressão em meio digital.
Com efeito, considerar «desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora suscetível
de ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens
públicos», é conferir a conceitos demasiado indeterminados a objetivação de um tipo de ilicitude, sujeita a
sanção, ao abrigo das competências sancionatórias de um ente público — a ERC. E por aqui se pode, ainda
que não intencionalmente, instituir um novo tipo de constrangimento da liberdade de opinião para além dos que
resultam da proteção de bens jurídicos fundamentais (por exemplo, contra a injúria e a calúnia) tipificados na lei
penal ou na lei civil (como a proteção da personalidade e do bom nome).