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I SÉRIE — NÚMERO 92

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de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos

Deputados.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP votou favoravelmente esta iniciativa legislativa e eu acompanhei o sentido

de voto da bancada à qual pertenço.

Reconhecendo que a redação final publicada estabelece um conjunto de exceções quer quanto à natureza

das organizações quer quanto à obrigação material — «desde que essa menção não seja suscetível de revelar

dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou

convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa» [artigo 13.º, n.º 2, e)] —,

ainda assim e em consciência, devo declarar que considero que este diploma avança num sentido perigoso, de

desconfiança e menorização dos Deputados que mina, em causa própria, a idoneidade da instituição

parlamentar.

Palácio de São Bento, 30 de julho de 2021.

A Deputada do CDS-PP, Ana Rita Bessa.

[Recebida na Divisão de Redação em 30 de julho de 2021].

———

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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