I SÉRIE — NÚMERO 10
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e muito menos para reforçar o interesse público. Referimo-nos à proposta para a constituição e funcionamento
das sociedades profissionais multidisciplinares.
De facto, como muito bem refere, aliás, a este propósito, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos
Advogados, «a admissibilidade da constituição de sociedades multidisciplinares no contexto específico do
exercício da advocacia determinará, sem qualquer dúvida, a perda da capacidade de controlar o cumprimento
dos deveres deontológicos a que todos os advogados estão sujeitos no exercício da sua profissão».
É também por isso que, para Os Verdes, esta matéria é uma das mais importantes neste conjunto de
propostas apresentadas pelo Partido Socialista.
Ainda assim, face à disponibilidade já manifestada pelo Partido Socialista para acolher contributos e
sugestões no âmbito da discussão em sede de especialidade, Os Verdes não vão votar contra a proposta, mas
sublinham que estamos diante de uma proposta que vai certamente exigir muito trabalho, muitas audições e
muitos ajustes, em sede de especialidade.
Por fim, para fazer uma referência às restantes propostas que, sobre a matéria, também estão em discussão,
Os Verdes irão acompanhar aquelas e só aquelas que, a nosso ver, podem trazer contributos para dignificar as
ordens profissionais e reforçar a presença do interesse público.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado José Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As ordens têm poderes delegados pelo Estado para defenderem o interesse geral e não interesses corporativos.
Por isso, queremos começar por clarificar alguns princípios que, para nós, são fundamentais. Primeiro: as
ordens não se substituem aos sindicatos na representação laboral e na definição das condições e do
enquadramento do trabalho.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Isso é um abuso do poder delegado nas ordens pelo Estado, é uma manipulação e é uma ofensa à liberdade sindical que a Constituição protege.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Segundo: as ordens não se substituem às instituições de ensino superior e às agências de acreditação na definição dos currículos e das qualificações necessárias para se ter formação
numa determinada área de conhecimento ou de exercício profissional.
Faz algum sentido que haja formação ministrada nos estágios obrigatórios que é repetição da formação e de
exames que as pessoas já fizeram na faculdade, com matérias já lecionadas e avaliadas pelas instituições de
ensino superior? A que propósito é que isto acontece se não para criar um mercado de formação próprio e uma
barreira mais ao acesso à profissão?
Em terceiro lugar, as ordens não se substituem aos tribunais na realização da justiça e na salvaguarda do
Estado de direito.
Em quarto lugar, também não defendemos que deva haver um mercado desregulado no campo laboral e no
campo profissional e, por isso mesmo, não entendemos, ao contrário das perspetivas liberais, que a liberdade
de exercício e de escolha da profissão — que é um princípio que tem de ser acautelado — seja incompatível
com regras fortes e democráticas na regulação da atividade, com regras fortes e democráticas de
enquadramento laboral e de combate aos abusos patronais, com regras fortes e democráticas na regulação da
atividade económica.
É certo que as ordens têm um papel positivo em algumas destas dimensões, mas também é certo que em
muitas outras têm um papel negativo. Colocar as ordens sob maior escrutínio público é um passo certo que este
Parlamento deve dar.