14 DE OUTUBRO DE 2021
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de sindicatos, porque essas profissões viveram processos de assalariamento. O exemplo do sindicato que está
em formação, o sindicato dos arquitetos, é uma boa demonstração da necessidade de organizações sindicais
nestas profissões supostamente liberais, mas crescentemente assalariadas de facto e onde as ordens não têm
competência, nem querem — nem podem! — representar os interesses dos trabalhadores contra as práticas
dos seus colegas, donos dos escritórios e dos ateliês que os exploram.
Mas dizer isto é uma coisa, outra bem diferente é instituir um período de nojo de quatro anos, impedindo que
alguém que esteve numa direção de um sindicato possa participar numa ordem. Com que fundamento?
Inibir a participação cívica de qualquer cidadão não é minimamente aceitável, porque, no fundo, é dizer que
quem teve uma participação no sindicato fica com direitos amputados por ter participado na direção de um
sindicato, ou seja, é uma norma hostil aos sindicatos, ao seu trabalho e ao seu recrutamento.
Finalmente — e para terminar mesmo — temos muitos aspetos para discutir, para aprofundar, para corrigir,
nos próximos meses, em sede de especialidade. O Bloco de Esquerda está disponível, interessado neste debate
e apresentará nessa fase as suas propostas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este debate sobre as alterações ao regime jurídico das ordens profissionais suscita três questões essenciais.
A primeira destas questões tem que ver com os princípios inerentes a este debate. Nós, no PSD, temos uma
posição de princípio disponível para reavaliar e rever a matéria do acesso e do exercício das profissões. E não
é apenas por uma exigência da União Europeia.
Sabemos que esta é uma condição para o Plano de Recuperação e Resiliência, já assim foi no tempo da
troica. Mas, para nós, mais do que uma exigência da troica ou da União Europeia contam os valores e os
princípios. E estamos disponíveis para a reavaliação e revisão destas matérias para garantir maior liberdade no
acesso e no exercício das profissões, maior concorrência, devidamente regulada, tudo na perspetiva da
prossecução do interesse público e dos desígnios de uma sociedade em desenvolvimento.
Estes são os princípios pelos quais sempre norteámos e nortearemos a nossa atuação. E aplicar estes
princípios deve ser uma exigência de uma sociedade moderna, de responsáveis políticos com visão estratégica
e de dirigentes das associações públicas com espírito de responsabilidade. Uma exigência de uma sociedade
moderna, porque a sociedade mudou, mudou muito e, sobretudo, é importante e fundamental que continue a
mudar.
Ora, tudo o que signifique maior liberdade, concorrência devidamente regulada e sentido de responsabilidade
é essencial no novo mundo que estamos a construir. O tempo é de reformar, é de mudar, é de modernizar.
As críticas que, de resto, fazemos ao Partido Socialista não é de reformar de mais, é de reformar de menos.
Mas alterações desta natureza, tendo em conta os objetivos e princípios essenciais já aqui referidos, devem ter
a adesão dos dirigentes associativos das várias ordens profissionais.
Temos a certeza de que também eles são os primeiros a compreender que há mudanças a fazer, liberdade
e concorrência a reforçar, pois assim o exige uma sociedade moderna e competitiva.
A segunda questão importante neste debate é que alterar o regime das ordens profissionais tem de ser feito
com as ordens profissionais e não contra as ordens profissionais.
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Aqui chegados, temos bem a noção de que o Partido Socialista e o Governo têm sempre, nestas matérias, um propósito que não é tanto o propósito reformista, mas mais o do
silenciamento.
As ordens profissionais têm amiúde posições desconfortáveis para os governos. São frontais e são exigentes
nas suas posições e pronunciamentos, o que é bom, porque precisamos de entidades, incluindo associações