14 DE OUTUBRO DE 2021
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O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente. O Partido Socialista e o Governo dizem que é para eliminar as restrições de acesso à profissão, mas podiam
fazê-lo sem acabar com a liberdade da profissão, que é o que verdadeiramente estão a fazer.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, por Os Verdes, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista solicitou o agendamento para hoje da discussão de um conjunto de alterações à lei que
estabelece o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Segundo podemos perceber, o Partido Socialista pretende, com a sua proposta, reforçar a presença do interesse
público, a autonomia e a independência da regulação e a promoção do acesso a atividades profissionais.
Sucede que no universo das propostas apresentadas há algumas que Os Verdes, em tese, acolhem e
acompanham, outras que nem tanto, porque precisam de ser afinadas, eventualmente, em sede de
especialidade, e outras que não acompanhamos de todo.
De facto, tal como os proponentes, também consideramos que a inestimável missão de regulação e
representação oficial de alguns setores de atividade deve, em nome do interesse público, ser reforçada.
Esse reforço passa por introduzir mecanismos que possam não só garantir uma maior independência e
isenção da função regulatória, mas também colocar um fim em restrições que não encontram suporte ou
fundamento do ponto de vista do interesse público.
Neste contexto, concordamos com a necessidade de reforçar as competências regulatórias do órgão de
supervisão das associações profissionais, tendo em vista uma maior garantia de independência e isenção.
Relativamente à proposta para remover algumas restrições no acesso às profissões reguladas que, do ponto
de vista do interesse público, possam ser injustificadas, consideramos que é, de facto, necessário estabelecer
limites, de forma muito clara, relativamente aos estágios profissionais, ou até a cursos de formação e exames.
É necessário, sobretudo, que os estágios promovidos pelas associações públicas profissionais tenham prazos
de duração razoáveis e não incidam sobre matérias que já tenham sido objeto de avaliação pelas instituições
de ensino superior.
Consideramos, portanto, que é imperioso abrir as profissões reguladas aos mais jovens e é necessário
acabar com algumas restrições que lhes são impostas no acesso a essas mesmas profissões, mas que, atento
o interesse público, se mostram absolutamente desproporcionadas e injustificadas.
Ora, se do ponto de vista do interesse público — e é esse que deve ter relevância — essas restrições no
acesso às profissões reguladas não encontram suporte ou fundamento, então, essas restrições são desprovidas
de sentido e, por isso, devem ser removidas.
Por outro lado, também nos parece correto que as taxas cobradas durante o estágio profissional ou período
de formação obedeçam a critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade e consideramos de inteira
justiça que os estágios profissionais possam ser remunerados, nos termos a definir nos estatutos das respetivas
associações públicas profissionais.
Na verdade, não é certamente necessário fazer grandes contas para perceber a dimensão da injustiça que
representa para os jovens que pretendem entrar no mercado de trabalho, depois de uma licenciatura e dos
custos que a mesma envolve, verem-se ainda obrigados a suportar a inscrição e as custas do estágio, dos
transportes e da alimentação e não serem remunerados durante o estágio. São, de facto, muito elevados os
custos de quem tem de pagar para trabalhar ou para aceder à sua profissão.
Quanto à não-elegibilidade para os órgãos das associações públicas de profissionais que tenham
desempenhado cargos em órgãos de sindicatos nos últimos quatro anos, temos dúvidas sobre a pertinência
desta medida. Esta matéria também devia ser objeto de profundo debate, em sede de especialidade.
O mesmo se diga relativamente ao provedor dos destinatários dos serviços, não tanto pela sua consagração
obrigatória mas, sim, pela forma da sua designação ou eleição.
Mas, Srs. Deputados, nem tudo são rosas nesta proposta e, para Os Verdes, há uma matéria da maior
importância na qual não nos revemos, nem conseguimos identificar qualquer vantagem para dignificar as ordens