15 DE OUTUBRO DE 2021
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Quarta: queremos que os trabalhadores afetados a cônsules honorários passem a ter mais direitos, a saber,
um período máximo de duração da afetação, abono de instalação ou alojamento e despesas de viagem.
Quinta: queremos aproveitar esta oportunidade para consagrar na lei o princípio geral de que a remuneração
dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada
apenas em euros, de forma a evitar casos como o que temos visto nos últimos anos no Brasil. Estando o salário
fixado em reais e com uma taxa de câmbio fixa, têm-se verificado fortes quebras no rendimento e grandes
dificuldades devido à forte variação do poder de compra e do valor da moeda local.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Alexandra Vieira, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Alexandra Vieira (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O recém-aprovado Regulamento Consular estabelece um conjunto de novas regras para a rede consular
portuguesa, sendo por isso um estatuto normativo com uma enorme relevância, não só para as comunidades
portuguesas espalhadas pelo mundo fora, mas também para quem desempenha funções ao serviço do Estado
português no estrangeiro.
Começamos por lamentar, uma vez mais, que o processo de elaboração e discussão do Decreto-Lei n.º
51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento Consular, não tenha contado com o contributo do Sindicato
dos Trabalhadores Consulares, Missões Diplomáticas e Serviços Centrais do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, sendo que a participação na elaboração da legislação de trabalho representa um direito
fundamental e inalienável das associações sindicais.
Não podemos também deixar de notar que, em quatro anos de existência do órgão consultivo Conselho das
Comunidades Portuguesas, o Governo não tenha solicitado os pareceres a que está obrigado em matérias
relacionadas com as comunidades portuguesas, nomeadamente com as questões cívicas e participativas. Ora,
um órgão consultivo existe para isso mesmo, para ser consultado.
Tal como o PSD refere na exposição de motivos desta apreciação parlamentar, o Bloco de Esquerda também
considera que a experiência resultante dos vice-consulados foi positiva, sobretudo pelas informações que nos
foram chegando quer de utentes quer de trabalhadores.
Por isso mesmo não se compreende a extinção efetiva ou progressiva desta solução, ainda para mais quando
são os próprios vice-cônsules que mais conhecem as comunidades portuguesas da sua jurisdição e que mais
apoiam as necessidades destas pessoas quer deslocando-se aos locais para resolver um qualquer problema da
comunidade, quer para facilitar e agilizar o desfecho de um simples processo burocrático.
Ou seja, o novo Regulamento Consular vem efetivamente impedir que quem mais conhecimento tem sobre
a comunidade portuguesa, quem mais contacto tem com a comunidade, possa aceder a lugares de chefia, o
que, a nosso ver, nos parece uma decisão completamente descabida.
Por esse motivo, teria sido importante fazer um balanço global do trabalho desempenhado nos vice-
consulados, ouvindo as comunidades e os trabalhadores acerca desta reestruturação.
Também não se compreende que, de acordo com a Lei n.º 66-A/2007, os conselheiros não tenham sido
integrados nos conselhos consultivos dos consulados e que esta matéria esteja, de novo, vertida neste
regulamento, tal como já estava previsto na referida lei.
De resto, este é um Regulamento Consular que pretende desmaterializar um certo número de atos
consulares, o que esperamos que contribua para a melhoria dos serviços prestados às comunidades. Mas, como
sabemos, a rede consular precisa de muito mais do que isso: precisa de ter recursos humanos e físicos que lhe
permitam corresponder às reais necessidades da comunidade portuguesa residente no estrangeiro.
Para isso, é preciso investir nas condições laborais dos trabalhadores dos serviços periféricos externos, que
continuam a ter de salvaguardar a operacionalização dos serviços sem as condições de trabalho mínimas, ao
mesmo tempo que se desdobram para assegurar a sua sobrevivência no estrangeiro, com salários muito abaixo
do real custo de vida dos países onde habitam.