23 DE OUTUBRO DE 2021
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por médico veterinário, defendendo, assim, que aspetos relacionados com a identificação, a sanidade e,
eventualmente, os controlos antidoping sejam salvaguardados.
Acresce ainda que as práticas de abandono e maus-tratos a animais de companhia estão já criminalizadas
pela Lei n.º 69/2014.
Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ciente do avanço da investigação
científica, reconhece que é hoje indiscutível que os animais têm capacidade para sentir e manifestar
sofrimento e o evoluir das sociedades levam-nos a uma cada vez maior sensibilidade e cuidados nas mais
variadas dimensões, quer ao nível das questões ambientais, quer da proteção da natureza, e, naturalmente,
aumenta também a sensibilidade para com os animais, sobretudo a preocupação com o seu bem-estar,
atentos a todas as dimensões que o binómio homem/animal comporta.
A violação dos direitos humanos, dos direitos dos animais, a exploração de seres humanos, são,
infelizmente, práticas condenáveis em todo o mundo. É pela educação, pela denúncia, pelas boas práticas e
pela formação que atingimos os objetivos civilizacionais. O fundamentalismo é, muitas vezes,
contraproducente.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma nova intervenção, tem a palavra agora a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Bastante rapidamente, quero dizer que este Plenário utiliza a ciência conforme lhe apraz.
Existe uma ciência médico-veterinária que versa sobre o bem-estar animal e é sobre essa ciência médico-
veterinária que nós, no nosso artigo 2.º — que, com certeza, o Sr. Deputado João Gomes Marques não leu —,
no ponto 3, indicamos que «não se incluem no número anterior as atividades realizadas em respeito pelo
comportamento natural do animal.»
Por isso, sejamos um pouco sérios nesta discussão, em vez de dizermos que as crianças deixarão de
poder correr com os seus animais, porque isso, simplesmente, não é verdade.
Protestos dos Deputados do PSD Emília Cerqueira e João Gomes Marques.
Os argumentos que temos de trazer a este Plenário têm de ser baseados em verdade, como ela está
espelhada nestes projetos de lei.
Quanto à questão do desporto humano de alta competição, pergunto-lhe, Sr. Deputado, se já perguntou a
algum galgo se pretende fazer desporto de alta competição.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Leitão, do PSD.
O Sr. Paulo Leitão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os autores da iniciativa de cidadãos que está hoje em discussão, uma ferramenta que, cada vez mais, deve ser incentivada.
Os projetos de lei apresentados visam proibir as corridas de cães em Portugal, fundamentando esta
necessidade com base em maus-tratos, abandono e práticas médicas prejudiciais à saúde e bem-estar dos
animais. No entanto, se confrontarmos as práticas que servem de suporte aos projetos apresentados com a
legislação existente, facilmente constatamos que as práticas descritas já são punidas pela legislação em vigor.
Poderão existir situações que careçam de alterações pontuais de redação, de forma a garantir que não
existam possíveis interpretações que permitam a não-punição das práticas erradas que se encontram
descritas nas exposições de motivos dos projetos de lei em análise.
Convém recordar que a imposição da proibição deve ser a última medida a tomar, apenas e só quando
todas as outras se tenham demonstrado ineficazes para a resolução das práticas que pretendemos banir.