I SÉRIE — NÚMERO 15
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a sua dimensão, porque sabemos que as corridas de galgos são, de facto, uma realidade profissional com
grande dimensão nalguns países.
Não é o caso português. No caso português temos alguns amadores que se dedicam a estas corridas, mas
antes de pensarmos em importar soluções convém perceber qual a dimensão do problema que temos e,
desse ponto de vista, não resulta das iniciativas um retrato acabado. O que resulta delas é o que foi reportado
pela revista Visão, que é contrariado por muitos dos que se dedicam a estas práticas, e pelo famigerado «caso
João Moura», que aqui já foi referido, que já é, e bem, punido. Foi detetado e o que ali aconteceu não é
apenas proibido, é crime. Nesses casos, pode estar em causa uma questão de fiscalização, mas esses casos
já são, e bem, crime e já são punidos pela lei penal portuguesa.
Portanto, não é disso que estamos a tratar, estamos a tratar dos outros casos. Os casos de crueldade e
maus-tratos já estão criminalizados e podemos estar a tratar de outros casos. E aí chamo a atenção porque o
que se diz é que «isto viola o comportamento natural do cão, que é correr livremente.» Isto leva-nos para uma
questão que eu diria que é mais filosófica e que requer mais reflexão, porque o surgimento do cão tem que ver
com uma ação do homem sobre o comportamento natural de um outro animal. Foi assim que surgiu a espécie.
Portanto, qual é o comportamento natural do cão? Acho que isto merece um bocadinho mais de reflexão do
que simplesmente dizermos que todas as corridas têm que ser proibidas porque são, em si, cruéis, porque
violam o comportamento natural do cão. É isto que acho que está subjacente às iniciativas e esse
pressuposto, baseado num artigo da Visão, é um pressuposto que, francamente, não posso aceitar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção pelo PS, a Sr.ª Deputada Lúcia Araújo.
A Sr.ª Lúcia AraújoSilva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas hoje em debate nesta Câmara, sobre a proibição das corridas de galgos, merecem ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista
a maior atenção.
Com a governação socialista, temos mais proteção e bem-estar animal, sendo disso exemplos as inúmeras
medidas aprovadas.
Em Portugal, as corridas de galgos são normalmente uma atividade que complementa a atividade da caça,
e os galgos, em cenário de corrida, são cães rápidos, poderosos e elegantes, em busca do troféu, da vitória.
Mas também são animais que apreciam o conforto e o descanso no sofá, junto dos seus donos. São cães de
família. E se é verdade que as corridas de galgos, na sua maioria, se registam mais em zonas rurais, também
não é menos verdade que as exposições, concursos, provas de agilidade para os animais de companhia
acontecem mais nas áreas urbanas.
Contudo, os concursos e exposições de animais de companhia têm enquadramento legal, no âmbito da
legislação existente, através do Decreto-Lei n.º 314/2003, o qual prevê o licenciamento nas competências
atribuídas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. E, na sequência do decreto-lei da descentralização
de competências, as mesmas passam a ser atribuídas aos municípios, através do Decreto-Lei n.º 20/2019,
enquanto que as corridas de galgos não têm enquadramento legal no âmbito da citada legislação, assim como
também não têm enquadramento legal as corridas de galgos no âmbito dos espetáculos comerciais através da
regulamentação da venda de bilhetes.
Muitas destas corridas acontecem integradas nos programas e festas locais e em espaços de livre acesso,
em algumas regiões do País, como é o caso do Alentejo e do Minho, que vão ao encontro das tradições e
cultura dos territórios, sendo ainda atividades muitas vezes promotoras da atividade económica local.
Sr.as e Srs. Deputados, as iniciativas em debate assentam em relatos de situações de doping e de maus-
tratos aos galgos. Importa, no entanto, esclarecer que os animais que não possuem aptidão competitiva são
afastados das corridas, e, atendendo às suas características, porque são cães dóceis e meigos, são acolhidos
como animais de companhia. E o argumento de que os galgos são utilizados para entretenimento ou
divertimento das pessoas é, de alguma forma, também aplicado aos animais de companhia, que muitas vezes
são utilizados em concursos ou exposições de beleza ou, ainda, em provas de agilidade. Contudo, dever-se-ia
apontar para que a autorização para a realização das corridas de galgos seja obrigatoriamente acompanhada