23 DE OUTUBRO DE 2021
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O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Deputado pede a palavra para que efeito?
O Sr. Bruno Aragão (PS): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto relativamente a estas duas últimas votações.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem, Sr. Deputado. Fica registado. Vamos, agora, passar ao guião suplementar II, relativo à reapreciação do Decreto da Assembleia da
República n.º 167/XIV — Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário,
alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a
Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos.
Não havendo objeções, vamos votar, conjuntamente, na especialidade, as propostas, apresentadas pelo
PS e pelo PSD, de eliminação do artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (constante do artigo 5.º
do decreto).
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
CDS-PP.
De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 30.º da Lei n.º 109/2009,
de 15 de setembro (constante do artigo 5.º do decreto).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP
e do CH.
É a seguinte:
«Artigo 30.º
[…]
O tratamento de dados pessoais ao abrigo da presente lei efetua-se nos termos da Lei n.º 59/2019, de 8 de
agosto, sendo aplicável, em caso de violação, o disposto nos respetivos capítulos VII e VIII.»
O Sr. Presidente (António Filipe): — Passamos, por fim, à votação do novo decreto, com as alterações introduzidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do IL e das Deputadas não
inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do
CH.
Vamos agora proceder à votação conjunta dos requerimentos, apresentado pelos respetivos partidos
autores das iniciativas legislativas, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, pelo prazo de 30 dias, sem votação, dos Projetos de Lei n.os 666/XIV/2.ª (PS) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do Regulamento Geral de Proteção de
Dados, assegurando o acesso de estudantes de Medicina a sistemas de informação e a plataformas nos quais
são registados dados de saúde dos utentes dos serviços de saúde, e 966/XIV/3.ª (BE) — Permite o acesso a
um conjunto de dados pessoais por parte de estudantes de medicina e investigadores científicos, para fins
académicos, de arquivo de interesse público fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos
(primeira alteração à Lei n.º 58/2019, de 2021).