6 DE NOVEMBRO DE 2021
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No caso concreto deste medicamento para a fibrose quística, no final de julho ele foi finalmente aprovado
pelo Infarmed. Mas, infelizmente, para que isso acontecesse, foi preciso que o caso de uma doente se tornasse
público e tomasse enormes proporções mediáticas.
A grande questão que aqui se levanta é a de que muitos dos medicamentos inovadores estão dependentes
da Autorização de Utilização Excecional, através do programa de acesso precoce. O que se tem vindo a verificar
é que estes processos são demasiado morosos, burocráticos e que a celeridade na resposta que tem sido dada
não se coaduna com a urgência dos doentes no acesso aos medicamentos.
Reiteramos que estes atrasos do Infarmed na aprovação de tratamentos inovadores não se verificam apenas
no caso da fibrose quística, nem nos tratamentos inovadores para doenças raras, verificam-se na aprovação de
medicamentos inovadores para várias outras doenças, muitas vezes para as quais também não existe
alternativa terapêutica eficaz.
Parece ao CDS de elementar bom senso que, garantindo a segurança dos medicamentos e dos doentes, é
determinante tornar estes processos de autorização mais ágeis e céleres.
Cientes de que estamos, na maioria dos casos, perante medicamentos extremamente onerosos para o
Estado, entendemos, contudo, que um verdadeiro investimento em saúde é um investimento na qualidade de
vida das pessoas doentes, proporcionando um acesso ágil e em tempo útil aos medicamentos que lhes
assegurem maior esperança de vida, maior qualidade de vida, dignidade na doença e, assim, ajudando-as a
que continuem pessoas ativas.
É conhecido que, no exemplo da fibrose quística, o internamento de um doente grave dura, no mínimo, três
semanas, muitas vezes em cuidados intensivos, havendo doentes que chegam a ser sujeitos a cinco
internamentos por ano. Os encargos que estes internamentos representam para o Estado, por cada doente,
poderiam ser muitas vezes evitáveis se estes doentes tivessem acesso precoce aos medicamentos inovadores,
o que, manifestamente, não estava a acontecer. E importa referir que continua a não acontecer em relação a
muitas outras doenças.
Este exemplo dos internamentos por fibrose quística ilustra o que acontece com muitas outras doenças, em
que os doentes não conseguem aceder aos medicamentos inovadores por — atrever-me-ia a chamar-lhe —
inércia do Infarmed.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não podemos resignar-nos a que, em Portugal, os doentes que
precisam de medicamentos inovadores, muitas vezes para salvar a vida, estejam a ser prejudicados face a
doentes de outros países, onde o acesso a esses mesmos medicamentos está assegurado. O regulador nacional
tem, evidentemente, de ser exigente e competente na avaliação das terapêuticas inovadoras e na negociação
com a indústria farmacêutica, mas também tem de ser célere na sua aprovação.
A quantidade de iniciativas agora em discussão demonstra que, da parte do Parlamento, há sensibilidade
para esta matéria. O CDS está empenhado em fazer o que estiver ao seu alcance para que Governo e o
regulador passem a sensibilizar-se também e comecem a dar prioridade aos doentes e à sua qualidade de vida,
em detrimento dos preços dos medicamentos.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Agradeço que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Arrobas (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente. Pelo exposto apresentamos o presente projeto de resolução, com recomendações claras ao Governo. Se as
mesmas forem adotadas daremos muitas e novas esperanças a todos os doentes que nos pedem ajuda.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para apresentar o Projeto de Resolução n.º 1067/XIV/2.ª, do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado Moisés Ferreira.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostava, antes de mais e em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, de cumprimentar os muitos milhares de peticionários que se
dirigem à Assembleia da República e que, mais uma vez, nos levam a debater, aqui, na Assembleia da
República, o problema de acesso, no País, a terapêuticas inovadoras.