I SÉRIE — NÚMERO 20
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Palácio de São Bento, 9 de novembro de 2021.
O Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Miguel Arrobas.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 516/XIV/2.ª:
Nenhum argumento sustenta a opção de transferir para Coimbra as sedes do Tribunal Constitucional e do
Supremo Tribunal Administrativo.
O PSD, partido que em Portugal mais prejudicou a justiça de proximidade (2011/2015), inventou em período
eleitoral uma medida sonante que qualificou de «desconcentração», afastando de Lisboa dois tribunais
superiores que têm desde sempre estado na capital.
Na era da justiça eletrónica e da desmaterialização processual, a localização física dos tribunais não é critério
decisivo. Ambos os tribunais poderiam funcionar em Arouca com fibra ótica e estradas adequadas.
O que releva é: o fator simbólico e o desperdício.
O primeiro aspeto é evidente. Usar o tema como elemento de campanha é um método inaceitável.
Depois de anos a investir na dotação do Palácio Ratton com condições de trabalho (que melhorarão quando
as arrobas de papel referentes às declarações de rendimentos forem para Coimbra — coisa que, em violação
de lei, ainda não ocorreu) seria um grave desperdício abandonar os espaços de trabalho criados.
Há muitos campos em que o legislador pode inovar deslocalizando instalações judiciárias:
— O que está a fazer o CEJ (Centro de Estudos Judiciários) em Alfama?
— O que está a fazer o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) num edifício arrendado
por preço ruinoso só porque está próximo da sede da PJ (Polícia Judiciária)?
— Porque não é concentrado num edifício único o acervo contido nas bibliotecas dos tribunais superiores e
do CEJ associados a um programa de digitalização que coloque ao alcance dos magistrados um serviço de
qualidade? Porque não é esse serviço colocado em Coimbra? Ou Aveiro?
O imobilismo reinante não se redime com rompantes como o agora lançado.
O Deputado do PS, José Magalhães.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Pedro Rodrigues e Lina Lopes, pelo
Deputado do CDS-PP Telmo Correia, pela Deputada do PAN Bebiana Cunha, pelo Deputado do CH André
Ventura e pelo Deputado do IL João Cotrim de Figueiredo, referentes a esta reunião plenária, não foram
entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.