6 DE NOVEMBRO DE 2021
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Fica também garantido nesta proposta o direito à desconexão profissional, uma luta que o PAN, já desde a
anterior Legislatura, trouxe a esta Casa.
Esta solução a que se chegou reconhece que o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos
direitos e deveres que os demais trabalhadores da empresa com a mesma categoria ou função idêntica, isto é,
por exemplo, assegura o direito a subsídio de refeição aos trabalhadores em teletrabalho, tal como o PAN
sempre defendeu, e reconhece o direito do trabalhador ao teletrabalho aos cuidadores informais não principais,
tal como propusemos — neste caso, trabalhadores com filhos até aos 8 anos, embora o PAN defendesse que
deveria ser com filhos até aos 12 anos.
Nesta proposta final ficam claramente pelo caminho a necessidade — que representa o caminho que ainda
temos de fazer nesta Casa — de uma maior conciliação entre a vida laboral e a vida familiar: é o caso de
trabalhadores que tenham filhos menores com doenças; é também o caso de trabalhadores cujo local de
residência diste do local de trabalho mais de 50 km; e é também o caso de trabalhadores com grau de
incapacidade igual a 60%.
Portanto queria deixar aqui claro que este é um caminho que o PAN, evidentemente, continuará a fazer nesta
Casa.
Aplausos do PAN.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos às declarações de voto orais referentes ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo aos
Projetos de Lei n.os 131/XIV/1.ª (PAN) — Lei de bases do clima, 526/XIV/2.ª (PEV) — Lei-quadro da política
climática, 577/XIV/2.ª (PS) — Aprova a lei de bases da política do clima, 578/XIV/2.ª (BE) — Lei de bases do
clima, 598/XIV/2.ª (PSD) — Lei de bases do clima, 605/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Define as bases da política climática e 609/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Lei de bases
da política climática.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Leite Ramos, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com a aprovação da Lei de Bases do Clima, sendo de saudar o amplo consenso partidário sobre
a necessidade de dar resposta aos problemas das alterações climáticas.
Tivemos o privilégio de coordenar o grupo de trabalho que foi constituído, missão desempenhada pelo
Deputado Bruno Coimbra, sendo de agradecer a todas as Deputadas e Deputados dos diversos partidos que se
empenharam no processo.
Deixo uma palavra especial de agradecimento ao Sr. Deputado Alexandre Quintanilha, do Partido Socialista,
pela sua disponibilidade, pela sua dedicação e pelo esforço desenvolvido na preparação de um texto comum,
capaz de refletir as várias sensibilidades e perspetivas dos diferentes grupos parlamentares.
Aplausos do PSD.
Apesar das divergências, encontrámos um denominador comum nesta lei.
Tal como outros partidos, acreditamos que a lei podia ser melhor, mais eficaz, e com uma redação que fosse
mais clara, sintética e compreensível para os cidadãos. Mas preferimos focar os pontos positivos alcançados na
lei que vigorará.
Assume objetivamente a situação de emergência climática e reconhece que o clima estável é um património
da humanidade, pelo que Portugal deverá contribuir para que se evite uma subida da temperatura global superior
a 1,5 º C, em linha com o Acordo de Paris.
Cria o conselho para a ação climática, que será um órgão especializado e independente, composto por
personalidades de reconhecido mérito, que se pronunciará sobre as ações tomadas em matéria de política
climática e sobre o cumprimento das metas estabelecidas.
Atualiza o quadro de planeamento nacional em matéria de mitigação e adaptação, reforça a coordenação de
políticas para que haja uma maior eficácia, atuando ao nível nacional, regional, local e setorial, sem esquecer o
papel da sociedade civil e dos cidadãos.