6 DE NOVEMBRO DE 2021
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a regulação do teletrabalho para fora do Código, desregulando tempos de trabalho, não garantindo direitos
elementares aos trabalhadores, e que não teria qualquer hipótese de ser aprovado neste Parlamento.
Em setembro, o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista iniciaram um processo negocial, com várias
reuniões, com vista à apresentação de proposta comuns, na especialidade. O resultado desse processo
conduziu, em várias matérias, a alterações substanciais da posição do Partido Socialista, que se refletiram em
novas redações e em novos artigos, produtos dessa negociação.
O resultado final desse processo, que teve ainda vários desenvolvimentos no debate na especialidade e o
contributo de todos os partidos, é satisfatório e materializa vitórias importantes para os trabalhadores.
Com a nova lei, passará a vigorar um regime de teletrabalho muito mais consistente e protetor.
Primeiro, o teletrabalho é regulado no Código do Trabalho, como não poderia deixar de ser.
Segundo, as normas do teletrabalho passam a estar protegidas pelo tratamento mais favorável, propostas
que nos projetos iniciais só constavam da iniciativa do Bloco de Esquerda, mas que foram acolhidas por larga
maioria.
Terceiro, caiu o tempo de contacto proposto pelo PS, que criava um tempo de disponibilidade não
remunerada do trabalhador, e caiu a ideia da remissão para um alegado trabalho por objetivos. O regime do
teletrabalho tem, com esta lei, as mesmas regras sobre tempos de trabalho e tempos de descanso das do regime
geral.
Quarto, é estabelecido um dever patronal de não contactar o trabalhador fora do horário de trabalho.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Vou concluir, Sr.ª Presidente. Peço-lhe só mais 30 segundos. Em vez de se afirmar o truísmo de que os trabalhadores têm direito a desligar, como propunham o PS e o
CDS — é óbvio que têm! —, o que esta lei faz, e muito bem, é colocar o ónus sobre o patrão. É a este que se
passa a exigir que não invada o tempo de descanso dos trabalhadores.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr. Deputado. Tem de concluir.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Conquistámos também direitos para pais com filhos, para cuidadores informais, que reforçam a privacidade dos trabalhadores e que reforçam, também, a voluntariedade do regime
do teletrabalho.
É uma boa lei. O Bloco de Esquerda reconhece as suas propostas neste texto final e saúda a aprovação
desta lei.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço aos Srs. Deputados que se cinjam aos 2 minutos regimentais de que dispõem.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS-PP.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS votou contra o texto de substituição relativo ao regime jurídico do teletrabalho por considerar, em primeiro lugar, que as matérias
em causa deveriam ter sido submetidas à apreciação dos parceiros sociais em sede de concertação social, o
que não sucedeu.
Em segundo lugar, porque o processo legislativo que conduziu à apresentação do texto de substituição
decorreu de uma forma apressada e pouco ponderada, de modo a que pudesse ser votado antes da dissolução
da Assembleia da República.
Em terceiro lugar, Sr.ª Presidente, não é recomendável legislar à pressa, especialmente quando estão em
causa matérias sensíveis e que influem diretamente na vida das famílias e na atividade das empresas.
Em quarto lugar, o teletrabalho deve ser uma forma flexível de trabalho concertada entre trabalhador e
empregador, tendo em conta o tipo de trabalho, as condições da empresa e as necessidades familiares do
trabalhador.