O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 20

70

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativas à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV:

Sou favorável à existência, em Portugal, de uma lei que, com todas as condições e exigências, no que toca

à vontade soberana e dignidade das pessoas, permita que a morte medicamente assistida não seja punível.

Por isso, votei favoravelmente o texto final da iniciativa legislativa em 29 de janeiro de 2021.

Também, em 23 de outubro de 2020, votei favoravelmente o Projeto de Resolução n.º 679/XIV/2.ª, que

propunha a realização de um referendo sobre a despenalização da morte a pedido.

Embora reconhecendo que a Assembleia da República tem plena competência para legislar, entendo que o

processo legislativo referente à eutanásia seria mais adequado se lhe fosse dada a oportunidade na sociedade

portuguesa numa votação livre, universal e democrática como só um processo referendário pode conferir.

Estamos, hoje, no dia 5 de novembro de 2021, no dia imediato ao anúncio da dissolução deste Parlamento

pelo Sr. Presidente da República.

Temos, pois, um Parlamento enfraquecido e uma crise política que abre caminho a eleições legislativas

antecipadas.

Vivemos num ambiente institucional, político e social de sobressalto.

Não dispomos, neste momento, da serenidade, da prudência e da lucidez que se exigem num processo de

discussão e de votação sobre uma matéria com tamanha gravidade.

Este debate sobre a eutanásia, que ontem ocorreu, não devia ter sido feito como foi, de afogadilho, com as

propostas de alteração escassamente conhecidas pelo Parlamento e sem qualquer discussão prévia.

Para além disso, a discussão e a votação nestas condições redundam numa provocação às instituições e à

sociedade portuguesa, contribuindo ainda para uma desvalorização perigosa da nossa democracia e da

tranquilidade social.

Por tudo isso e, embora mantendo a minha concordância com a essência da questão, não posso aceitar a

forma apressada, imprudente e pouco rigorosa como o assunto foi debatido, nem com a extemporaneidade

deste agendamento parlamentar.

Por isso me abstive nas votações na especialidade e na votação final global do novo Decreto que visou

proceder à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2021.

O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, Adão Silva.

——

O Parlamento em resultado dos últimos desenvolvimentos do Tribunal Constitucional consensualizou, no

segredo de alguns Deputados, alterações ao texto legal sobre a morte medicamente assistida, tendo reapreciado

o Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV.

Votei contra pelas razões que não se alteraram e que já tinha explicado em duas declarações de voto

publicadas no Diário da Assembleia da República (DAR de 21/02/2020, I Série, Número 32 e DAR de

24/10/2020, I Série, Número 17).

O Deputado do PSD, Hugo Carneiro.

——