I SÉRIE — NÚMERO 20
72
——
A presente reapreciação é motivada pela declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional, em
sede fiscalização preventiva, e do consequente e necessário veto presidencial e devolução do decreto à
Assembleia da República.
Nas votações anteriores, quer a 20 de fevereiro de 2020, quer a 29 de janeiro de 20201, votámos contra a
regulação desta despenalização fundados num problema axiológico originário, pois apesar do profundo respeito
pela liberdade e autonomia de cada um, não nos é possível admitir que se regule o fim da própria vida, colocando
fim ao que permite a existência da liberdade individual, bem como o exercício da autonomia e a essência da
humanidade: a própria vida.
Na presente reapreciação, com a tentativa de densificar e de recortar escopos e conceitos, nada aconteceu
de superveniente que afaste o problema axiológico originário e que motive alterar o sentido de voto anterior.
Reiteramos, como no passado, que este é um debate de consciência. Não duvidamos de que todas as
perspetivas presentes têm uma genuína preocupação e vontade de defender a dignidade da pessoa humana.
Mas o problema de consciência que consideramos maior é o do valor da inviolabilidade da vida humana, como
alicerce da vida em sociedade.
Não é de ignorar que se possa ainda vislumbrar no horizonte a possibilidade objetiva de por vir a existir uma
«rampa deslizante» no regime agora em reapreciação, imprevisto na sua origem, na qual as condições de
excecionalidade dos requisitos iniciais estabelecidos pelas leis para o acesso à eutanásia cedam
sucessivamente. Aliás, como se denota na legislação em vigor em ordens jurídicas estrangeiras.
Por último, acreditamos no contínuo progresso da ciência e defendemos, sempre, o prosseguimento de um
caminho de maior igualdade no acesso aos recursos das ciências médicas no controlo da dor e na qualidade do
ocaso da vida de cada pessoa.
Nos termos e fundamento acima aduzidos, votámos contra em todas as votações no âmbito da reapreciação
do Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV — Regula as condições em que a morte medicamente
assistida não é punível e altera o Código Penal.
Lisboa, 5 de novembro de 2021.
Os Deputados à Assembleia da República eleitos pelo PS, Pedro Cegonho — Joaquim Barreto.
———
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1342/XIV/2.ª:
O Grupo Parlamentar do PSD tem acompanhado situações em vários pontos no mundo em que a orientação
sexual é restringida e até perseguida através de legislação, e condena todas as políticas praticadas por várias
nações que limitem as pessoas LGBTI+ de gozar da liberdade de viver a sua orientação sexual e identidade e
que promovam a intolerância, discriminação ou perseguição, devendo, sim, garantir a igualdade e os direitos
fundamentais de todos.
Para o efeito, somos coautores do Projeto de Voto n.º 636/XIV/2.ª, de condenação contra a homofobia no
mundo, o qual foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República.
Nesse mesmo voto faz-se referência que o Parlamento Europeu declarou, no passado dia 11 de março, que
a União Europeia constitui uma zona de liberdade para pessoas LGBTI+.
Sucede que este projeto de resolução vem recomendar ao Governo português que adote, no contexto da
Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, um posicionamento publico de repúdio pelas violações
sistemáticas dos direitos fundamentais da comunidade LGBTQI+ por parte do Governo húngaro. Este projeto
de resolução está a ser votado já vários meses após o fim da vigência da Presidência portuguesa do Conselho
da União Europeia, pelo que se apresenta como extemporâneo. É também de referir que a União Europeia tem
na Comissão o órgão por excelência para abordar e agir em termos de cumprimento dos princípios e legislação
europeia, não competindo à Presidência do Conselho da União Europeia manifestar-se nessa qualidade sobre
estes assuntos.