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I SÉRIE — NÚMERO 22

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abril, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e 1017/XIV/3.ª (CH) — Revoga a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril — Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, criando ainda instrumentos de proteção de segurança pública e estabilidade na organização judicial, que foram rejeitados. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Telmo Correia (CDS-PP), Carlos Peixoto (PSD), André Coelho Lima (PSD), Bebiana Cunha (PAN), André

Ventura (CH), João Cotrim de Figueiredo (IL), José Manuel Pureza (BE), António Filipe (PCP), Constança Urbano de Sousa (PS), José Cancela Moura (PSD), Mariana Silva (PEV), Cláudia Santos (PS), Nelson Silva (PAN) e Isabel Rodrigues (PS).

Deu-se conta da caducidade do processo relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento Consular [Apreciação Parlamentar n.º 51/XIV/2.ª (PSD)].

O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 15 minutos.