I SÉRIE — NÚMERO 22
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Queria dizer-vos, Sr.as e Srs. Deputados, que, do ponto de vista do CDS, de quem marcou este
agendamento potestativo, o que está em causa, hoje, e aquilo que eu quereria discutir hoje, sendo prático,
sendo pragmático e eficaz, não é a origem da lei, nem sequer a sua bondade original. Não é isso que
queremos discutir hoje, não é isso que está, hoje, em cima da mesa. De resto, essa discussão foi feita e
convém lembrar que, nessa discussão, em que tive ocasião de participar, nunca negámos que a lei se fundava
em argumentos humanitários, que, obviamente, não refutámos então e não refutamos agora. O que dissemos,
na altura, e o que disseram os partidos que, na altura, se opuseram a esta mesma lei, foi que poderia haver
outro caminho. Na nossa opinião, num espaço que é confinado por natureza, como o do sistema prisional,
havia meios de responder à pandemia ou a surtos pandémicos que não implicariam uma libertação ampla, por
assim dizer, de presos das cadeias. Fizemos, na altura, o paralelo com as situações em que foram montados,
no País, hospitais de campanha. Parecia-nos que essa era uma solução possível: utilizar o espaço prisional
para, à semelhança do que foi feito cá fora para a generalidade dos doentes, poder haver o recurso a esse
sistema, com reforço de médicos, de pessoal de enfermagem, etc. E havia ainda mínimos que deveriam ter
sido cumpridos, como, por exemplo, o de que estas saídas tivessem obrigatoriamente de ser substituídas por
prisão domiciliária, como, de resto, foi feito e apresentado numa proposta, salvo erro, do Partido Social
Democrata. Portanto, esta era a nossa ideia. Devo dizer, aliás, que essa solução, de substituir a prisão por
prisão domiciliária, foi a solução adotada noutros países que seguiram este caminho, designadamente, por
exemplo, em França ou na Itália.
Por isso, não acompanhámos a solução original, mas não negámos que teria uma intenção humanitária.
Hoje, a situação é completamente diferente. E o que é que está, hoje, em causa? Hoje, Sr.as e Srs.
Deputados, estamos a falar de uma situação em que decorreram seis meses sobre o último estado de
emergência, decorreram oito meses ou mais de oito meses, concretamente 242 dias, sobre a última situação
de confinamento no nosso País — já lá vão oito meses desde que saímos do confinamento — e decorreram
cinco meses sobre o levantamento das principais medidas excecionais. Portanto, manter um regime
excecional só para as cadeias, que continua a libertar presos, neste contexto, em que a generalidade das
medidas foram levantadas e vão já muitos meses sobre o estado de exceção, não faz, do nosso ponto de
vista, nenhum sentido. E não só não faz sentido como contribui para o descrédito da justiça junto da
generalidade dos cidadãos, porque as pessoas acham que as penas, obviamente, são para cumprir,
excetuando, obviamente, as medidas de clemência que já existem, ou outras, as quais são aplicáveis e
existem em situação de normalidade. E, obviamente, é numa situação de normalidade que nos encontramos.
Sobre a forma como a justiça olha para esta mesma matéria, acho que também devemos ter em conta os
pareceres do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior da Magistratura, que são,
ambos, perentórios. Cito, de forma muito breve, o parecer do Conselho Superior do Ministério Público: «Do
ponto de vista dos direitos da população prisional, nada impede a cessação da vigência da lei, pelo que parece
ser de conferir concordância ao projeto de lei».
O Sr. Miguel Arrobas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Já o Conselho Superior da Magistratura diz que, tendo em conta a evolução positiva da pandemia e o processo de vacinação em curso — o parecer já tem um tempo e, por isso,
hoje, já não está em curso, está encerrado —, é forçoso concluir que deixou de haver fundamento para a
manutenção do regime em causa.
Portanto, a matéria que o CDS aqui traz hoje é absolutamente concordante com aquilo que dizem os
Conselhos Superiores, seja do Ministério Público, seja da Magistratura.
Gostaria, ainda, de dizer que, olhando para este regime e olhando para trás, a verdade é que não
existiram, felizmente, grandes surtos nem grandes problemas nas cadeias portuguesas. Houve casos, houve
doentes, não sei se terá havido mortes — não tenho registo disso —, mas, pelo menos, mortes nos mesmos
termos em que ocorreram nos lares de idosos, por exemplo, não aconteceram e, portanto, globalmente, o
sistema, deste ponto de vista, conseguiu funcionar, apesar das condições complexas e difíceis que temos no
nosso sistema prisional e que são um mal crónico, no nosso País, desde há décadas a esta parte. Lembro que
alguém reconheceu até — o então Ministro da Justiça e hoje Primeiro-Ministro — que o País não investiu em