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12 DE NOVEMBRO DE 2021

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O que é que apresentou o Governo logo no dia imediatamente a seguir? Apresentou aqui uma proposta de

lei que propunha o seguinte: em primeiro lugar, perdão de penas, tout court, portanto, alguém está a cumprir

uma pena e é perdoado do cumprimento dessa pena.

Mas esse perdão de penas tinha dois critérios: quem tivesse sido condenado com penas até dois anos ou a

quem faltassem dois anos para o cumprimento da pena, ou seja, critérios, exclusivamente, de temporalidade e

não das circunstâncias pelas quais as pessoas se encontravam detidas, muito embora, é preciso dizê-lo,

excecionasse um conjunto de crimes, como todos sabemos.

Vozes do PS: — Ah!…

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Depois, tinha um regime extraordinário de licença administrativa de 45 dias e ainda tinha uma antecipação, também extraordinária, da liberdade condicional em seis meses,

antecipação esta que se sucedia à licença administrativa de 45 dias.

Portanto, no fundo, eram sete meses e meio de antecipação da liberdade condicional, além do perdão de

penas até dois anos ou de penas para cujo cumprimento faltassem dois anos.

Nessa discussão, vários partidos vieram a jogo. O PSD veio a jogo, apresentando uma proposta diferente,

mas uma proposta que previa também a libertação dos reclusos e que fosse permitido que os

estabelecimentos prisionais estivessem em condições de poder conceder aos prisioneiros proteção no âmbito

da doença da COVID-19.

O que é que propusemos, então? Propusemos, em vez de perdão de penas, uma substituição do

cumprimento da pena, que se mantinha em cumprimento, pelo regime de permanência na habitação, ou seja,

a dita prisão domiciliária, ou seja, as pessoas continuavam a cumprir a sua pena, mas cumpriam-na em casa

com os meios de fiscalização técnica à distância que já são utilizados.

A população prisional à qual era dirigida esta medida era apenas a que integrava os grupos de risco no

âmbito da COVID-19, ou seja, reclusos com idade igual ou superior a 60 anos, reclusos portadores de

doenças que os tornem particularmente vulneráveis à COVID-19 e reclusas grávidas ou com menores a seu

cargo até 3 anos de idade.

Havia, de um lado, o regime do Governo e do Partido Socialista, que era um regime que tinha um critério

exclusivamente temporal, ou seja, no sentido de que faltava pouco tempo para acabar a pena, então o recluso

saía já; do outro lado, havia uma proposta nossa, que libertava quem precisava de ser libertado, isto é,

também tinha exceções, mas libertava quem precisava de ser libertado, quem integrava os grupos de risco da

COVID-19.

Portanto, primeiro ponto, e muito importante: nunca fomos contra a libertação de reclusos. Foram falsas e,

além de falsas, extremamente injustas as críticas que então nos foram dirigidas.

Fomos, sim, contra a libertação de reclusos com base nestes argumentos que acabei de discriminar.

Fomos, sim, contra fazer uma libertação sem critério, e não só fomos contra como apresentámos uma

alternativa com critério e não com uma libertação a esmo ou com critérios meramente temporais, mas, sim,

com critérios substantivos

Fomos ainda contra, como disse ainda agora o Deputado Carlos Peixoto, porque isto também

representava, como se lê nos pareceres do Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público, um

desrespeito amplo pelas decisões judiciais ou, se quisermos, o que nos devia obviamente responsabilizar de

sobremaneira, um veto de gaveta ao trabalho do Ministério Público e dos magistrados judiciais na apreciação

que fazem das penas que atribuem no âmbito das decisões que lhes compete tomar.

Fomos ainda contra, porque, sem haver um critério substantivo da parte do Governo, foi claro que o

objetivo do Governo não era o de proteger a população prisional, mas, antes, de combater a efetiva e nunca

assumida sobrelotação das cadeias portuguesas. Esta é que era a realidade!

A verdade é que isto terminou em abril de 2020 e até junho de 2021 nada aconteceu.

Ora, nada aconteceu, nada fez o Governo, a Sr.ª Ministra, inclusivamente, disse, no dia 8 de abril, aqui, na

1.ª Comissão, que seriam libertados 1200 reclusos e, passada uma semana, já estimava entre 1700 e 2000

reclusos e no dia 20 de junho saiu uma notícia que deu conta da libertação de 2850 reclusos.

O que é que isto significa, Sr.as e Srs. Deputados? Que ou alguém foi incompetente, ou que alguém nos

andou a enganar, porque nós não podemos passar de uma previsão de libertação de 10% para uma previsão