12 DE NOVEMBRO DE 2021
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Caso venha a haver algum agravamento da crise sanitária, as pessoas que se encontram nos
estabelecimentos prisionais ficarão entregues a elas próprias. Pergunto: como é que o PSD propõe que se
resolva uma circunstância dessas? Qual é a solução que indicam, sabendo de antemão que se trata de uma
competência da própria Assembleia da República?
Sabemos bem que estamos perante uma lei de caráter excecional, temporário, como já referi, e que não se
pode ter aqui esperança de que uma lei destas resolva um problema estrutural, como é o caso da
sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, entre muitos assuntos. Ora, o que gostaríamos de perguntar ao
Sr. Deputado é o seguinte: ao apresentarem uma proposta de revogação desta lei, porque é que não
apresentam também uma proposta de revogação das medidas restritivas aplicadas nos estabelecimentos
prisionais, nomeadamente no que diz respeito à periodicidade e à duração das visitas aos reclusos e às
reclusas?
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, agradeço à Sr.ª Deputada Bebiana Cunha as perguntas que me dirigiu.
Numa das perguntas que me fez, a Sr.ª Deputada refletiu sobre os fins das penas, eu gostaria de lhe dizer,
de forma muito clara, que este este partido e esta bancada parlamentar estão muito confortáveis com a
absoluta priorização da ressocialização como fim de pena, e não a punição, ou, se quiser, em detrimento da
punição. Os fins das penas são os que são e o objetivo principal é que a sociedade possa ressocializar
aqueles que são apanhados ou que, em determinados momentos da vida, têm práticas que entram no âmbito
do Código Penal. O Código Penal tem de se aplicar, mas nós, a sociedade, nunca podemos desistir deles,
sejam eles quais forem. Esta é, e sempre foi, a nossa postura.
Dito isto, queria ainda dizer-lhe o que é que prevemos fazer caso haja um incremento da situação
pandémica. É muito simples: se houver um incremento da situação pandémica não só esta medida, mas todas
as medidas vão ter de ser revistas — aliás, hoje em dia, há muito poucas medidas ainda em vigor, ou seja,
desde o desconfinamento geral não há quase nada em vigor. O que seria estranho era o contrário, ou seja,
que a única que se mantivesse em vigor fosse esta.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Exatamente!
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — E volto a recordar as circunstâncias temporais, que aqui são importantes: nós apresentámos este projeto de lei no dia 23 de junho, e no dia 23 de junho estávamos a sete
dias de termos a população prisional totalmente vacinada. E estando a população prisional totalmente
vacinada, como efetivamente esteve, nessa data, não há nenhuma razão, incluindo uma razão preventiva, que
foi aquela que disse… Ou seja, pode surgir uma pandemia, pode surgir uma quinta vaga, pode surgir qualquer
outra coisa, e, então, vamos manter uma medida absolutamente excecional, extraordinária e até violadora de
decisões judiciais, em vigor só porque pode surgir! Eu até lhe posso perguntar: e se não surgir, vamos
continuar a dar este veto de gaveta às decisões judiciais do Ministério Público? Acho que não. Isso não seria
responsável.
Quanto à segunda pergunta que me fez, respeitante às medidas restritivas — que lhe agradeço muito,
porque ia dizer isto há pouco, da tribuna, mas no meio das minhas notas acabou por passar —, temos três
diretivas do gabinete do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais: a Diretiva GDG 6/2021, que fez
regressar as visitas aos jovens internados em centros educativos; a Diretiva GDG 10/2021, que fez regressar
as visitas aos estabelecimentos prisionais com lotação até 375 reclusos; e a Diretiva GDG 13/2021, que
procedeu ao levantamento das barreiras em acrílico nas visitas aos reclusos. Ou seja, até essas medidas já
estão a ser levantadas, o que nos poria perante a contingência — um bocadinho ridícula, devo dizer —, de
estar tudo levantado, menos a libertação extraordinária de reclusos, que, de todas, é a mais séria e a mais
gravosa.