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I SÉRIE — NÚMERO 22

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de libertação de 26%! E aqui não há imprevisibilidade, porque nós sabemos quem está preso, por que razões

está preso e que penas está a cumprir.

Portanto, não havendo imprevisibilidade, o que é que leva a uma diferença tão grande entre a previsão da

Sr.ª Ministra, em Conselho de Ministros, de 1200 para 2850, em final de junho, não à data de hoje?

Dito isto, Sr.as e Srs. Deputados, o que temos é que 30 de junho deste ano foi a data em que a task force

se comprometeu a ter a população prisional totalmente vacinada e, diga-se, o Sr. Vice-Almirante Gouveia e

Melo saiu das funções que desempenhava na task force tendo cumprido todos os compromissos com os quais

se havia comprometido, designadamente este.

Hoje, eu não sei se 98% da população prisional está vacinada, porque a população prisional é dinâmica,

não sei apreciar se existem negacionistas no âmbito da população prisional, o que sabemos é que toda a

população prisional está vacinada e estava-o já à data de 30 de junho.

Ora, foi precisamente por isso que, no dia 23, o Partido Social Democrata apresentou o projeto de lei que

hoje está em apreciação, e não o fez apenas propondo a revogação da lei extraordinária de libertação de

reclusos, fê-lo associando um projeto de resolução nos termos do qual pedíamos ao Governo a prioridade

absoluta para a vacinação, e por uma questão muito simples: porque, para nós, a libertação tem que estar

associada à vacinação e não há nenhuma razão pela qual, a partir do momento em que a vacinação esteja

completa, não se pare a libertação dos reclusos.

Por isso, a verdade é que o Governo nada fez. O Governo, que é quem apresenta esta medida,

absolutamente nada faz! Deixa passar o tempo, deixa passar a vacinação, deixa vacinar a população prisional

integralmente e até teve — atenção ao que eu vou dizer — o azar dos Távoras, que é a sorte dos Varas, de,

entretanto, ter uma libertação, que é aquela que todos sabemos no âmbito de algo que já devia estar a

revogado desde final de junho.

A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que o PSD e o CDS apresentaram, em devido tempo, as suas

propostas de revogação da Lei n.º 9/2020. E o PSD apresentou-a associada, como disse, ao plano de

vacinação, pois sem vacinação não haveria revogação e com vacinação não faz qualquer sentido manter esta

lei em vigor. Não faz hoje, nem faz desde o dia 30 de junho.

A partir do momento em que a população prisional estivesse toda vacinada, o que foi cumprido, qual é o

sentido de manter em vigor este regime excecional de libertação de reclusos? Não tem nenhum sentido, ou

melhor, só tem um, e por aqui termino, que é por onde comecei: expor a verdadeira razão desta lei, que não é

a de proteger os reclusos, mas, sim, de obviar à sobrelotação das cadeias portuguesas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr. Deputado André Coelho Lima, pela parte do PAN, antes de qualquer outra declaração, gostaria de dar nota de que partimos para este debate com a ideia,

absolutamente basilar — esperamos que seja possível andarmos em torno dela ao longo deste debate —, de

que quem cumpre pena ou quem cumpre uma medida de segurança num estabelecimento prisional é um

cidadão, é uma cidadã. Evidentemente, teremos de ter isso conta ao longo do nosso debate, porque é, aliás,

uma ideia que emana do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, é uma ideia que

emana do direito internacional e da União Europeia.

Portanto, apesar das limitações impostas por aquela que é a decisão condenatória, as pessoas têm o

mesmo estatuto jurídico, estejam dentro ou fora de estabelecimentos prisionais.

Esta ressalva é essencial principalmente no momento em que estas propostas são aqui trazidas. E eu

gostaria de lhe dizer que nós distinguimos, claramente, as propostas do PSD e do CDS da proposta do Chega.

Sobre as iniciativas do PSD e do CDS é certo que nós falamos de uma lei com caráter temporário,

excecional, que foi aprovada no contexto de uma crise sem precedentes e que deverá, por maioria de razão,

cessar a sua vigência quando estes pressupostos de base já não se verificarem nos seus termos exatos.

Mas, a este tempo, com a iminente dissolução da Assembleia da República, num cenário de crise sanitária,

que ainda não temos total certeza como é que vai evoluir, gostaríamos de aproveitar para endereçar algumas

questões ao Sr. Deputado na sequência da sua intervenção.