I SÉRIE — NÚMERO 22
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de libertação de 26%! E aqui não há imprevisibilidade, porque nós sabemos quem está preso, por que razões
está preso e que penas está a cumprir.
Portanto, não havendo imprevisibilidade, o que é que leva a uma diferença tão grande entre a previsão da
Sr.ª Ministra, em Conselho de Ministros, de 1200 para 2850, em final de junho, não à data de hoje?
Dito isto, Sr.as e Srs. Deputados, o que temos é que 30 de junho deste ano foi a data em que a task force
se comprometeu a ter a população prisional totalmente vacinada e, diga-se, o Sr. Vice-Almirante Gouveia e
Melo saiu das funções que desempenhava na task force tendo cumprido todos os compromissos com os quais
se havia comprometido, designadamente este.
Hoje, eu não sei se 98% da população prisional está vacinada, porque a população prisional é dinâmica,
não sei apreciar se existem negacionistas no âmbito da população prisional, o que sabemos é que toda a
população prisional está vacinada e estava-o já à data de 30 de junho.
Ora, foi precisamente por isso que, no dia 23, o Partido Social Democrata apresentou o projeto de lei que
hoje está em apreciação, e não o fez apenas propondo a revogação da lei extraordinária de libertação de
reclusos, fê-lo associando um projeto de resolução nos termos do qual pedíamos ao Governo a prioridade
absoluta para a vacinação, e por uma questão muito simples: porque, para nós, a libertação tem que estar
associada à vacinação e não há nenhuma razão pela qual, a partir do momento em que a vacinação esteja
completa, não se pare a libertação dos reclusos.
Por isso, a verdade é que o Governo nada fez. O Governo, que é quem apresenta esta medida,
absolutamente nada faz! Deixa passar o tempo, deixa passar a vacinação, deixa vacinar a população prisional
integralmente e até teve — atenção ao que eu vou dizer — o azar dos Távoras, que é a sorte dos Varas, de,
entretanto, ter uma libertação, que é aquela que todos sabemos no âmbito de algo que já devia estar a
revogado desde final de junho.
A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que o PSD e o CDS apresentaram, em devido tempo, as suas
propostas de revogação da Lei n.º 9/2020. E o PSD apresentou-a associada, como disse, ao plano de
vacinação, pois sem vacinação não haveria revogação e com vacinação não faz qualquer sentido manter esta
lei em vigor. Não faz hoje, nem faz desde o dia 30 de junho.
A partir do momento em que a população prisional estivesse toda vacinada, o que foi cumprido, qual é o
sentido de manter em vigor este regime excecional de libertação de reclusos? Não tem nenhum sentido, ou
melhor, só tem um, e por aqui termino, que é por onde comecei: expor a verdadeira razão desta lei, que não é
a de proteger os reclusos, mas, sim, de obviar à sobrelotação das cadeias portuguesas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr. Deputado André Coelho Lima, pela parte do PAN, antes de qualquer outra declaração, gostaria de dar nota de que partimos para este debate com a ideia,
absolutamente basilar — esperamos que seja possível andarmos em torno dela ao longo deste debate —, de
que quem cumpre pena ou quem cumpre uma medida de segurança num estabelecimento prisional é um
cidadão, é uma cidadã. Evidentemente, teremos de ter isso conta ao longo do nosso debate, porque é, aliás,
uma ideia que emana do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, é uma ideia que
emana do direito internacional e da União Europeia.
Portanto, apesar das limitações impostas por aquela que é a decisão condenatória, as pessoas têm o
mesmo estatuto jurídico, estejam dentro ou fora de estabelecimentos prisionais.
Esta ressalva é essencial principalmente no momento em que estas propostas são aqui trazidas. E eu
gostaria de lhe dizer que nós distinguimos, claramente, as propostas do PSD e do CDS da proposta do Chega.
Sobre as iniciativas do PSD e do CDS é certo que nós falamos de uma lei com caráter temporário,
excecional, que foi aprovada no contexto de uma crise sem precedentes e que deverá, por maioria de razão,
cessar a sua vigência quando estes pressupostos de base já não se verificarem nos seus termos exatos.
Mas, a este tempo, com a iminente dissolução da Assembleia da República, num cenário de crise sanitária,
que ainda não temos total certeza como é que vai evoluir, gostaríamos de aproveitar para endereçar algumas
questões ao Sr. Deputado na sequência da sua intervenção.