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12 DE NOVEMBRO DE 2021

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Deste lado, afirmamos o nosso compromisso de nos batermos por uma política penitenciária fundada na

reinserção social, na dignidade de todas e de todos e nos seus direitos, porque é preciso que essa seja a

regra e não a exceção.

Aplausos do BE e do Deputado do PS Ascenso Simões.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a apreciar projetos de lei no sentido da revogação de uma lei excecional e transitória. Como tal, aquilo sobre o qual nos pronunciaremos,

aquando das votações, é se consideramos que o regime de excecionalidade e de transitoriedade se deve

manter ou se é tempo de o fazer cessar e de se voltar a um regime legal pré-existente.

Sendo essa a questão, entendemos, evidentemente, que já não existem os pressupostos de

excecionalidade que ditaram a aprovação da Lei n.º 9/2020. Nesse sentido, aquando das votações, votaremos

favoravelmente os projetos quer do PSD, quer do CDS — não acompanharemos o do Chega, porque, como

disse o Sr. Deputado Telmo Correia, tem outras coisas que pouco importarão a este debate —, mas fazemo-lo

com pressupostos muito diferentes daqueles que sempre nortearam as posições do PSD e do CDS sobre esta

matéria.

Os senhores sempre foram contra a aprovação da Lei n.º 9/2020. Neste ponto concreto, relativo ao sistema

prisional, considerámos que essa lei tinha toda a justificação e que os argumentos que os senhores trouxeram

ao debate, no sentido das supostas consequências negativas que iriam decorrer da aprovação dessa

legislação, não se iriam verificar.

O tempo ter-nos-á dado razão. Ou seja, os senhores propõem a revogação desta legislação não porque

tenha havido uma qualquer onda de criminalidade ou porque tenha havido situações de reincidência

significativas, propõem-na porque sempre foram contra a aprovação desta legislação e é compreensível, do

vosso ponto de vista, que venham propor que a mesma deve cessar.

Achamos que ela deve cessar porque o regime é excecional e transitório e os regimes excecionais e

transitórios não devem eternizar-se, não porque a Lei n.º 9/2020 tenha sido negativa, porque, do nosso ponto

de vista, ela foi positiva e isso ficou claramente demonstrado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Também nunca entendemos esta lei como sendo uma medida de política criminal em sentido geral. Aliás, relativamente a medidas de clemência — de facto, já há muitos anos que não

as há —, sempre que houve medidas de clemência aprovadas nesta Assembleia, a posição do PCP foi a de

considerar que elas se justificavam por si, ou seja, como medidas de clemência e não como medidas de

política prisional. Isto é, nunca entendemos que medidas de clemência servissem para resolver problemas do

sistema prisional que têm de ser resolvidos de outra maneira,…

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — … e não através de medidas de clemência.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Bem dito!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não é libertando por decisão administrativa ou por medida legislativa que se resolve o problema do sistema prisional! Ele deve ser resolvido e tem de sê-lo doutra forma!

Temos de dizer, também, que este plano, anunciado há uns anos pelo Governo, o plano a 10 anos para o

sistema prisional, corre o risco de outros planos que já conhecemos e que não passaram do papel, como o

plano encomendado ao Prof. Diogo Freitas do Amaral pela então Ministra Celeste Cardona. O plano era muito

bom, mas, depois, não foi executado.