I SÉRIE — NÚMERO 22
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A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Não permitiu libertar 3000 reclusos, como dizem, mas cerca de 2100 reclusos, que beneficiaram, de facto, de um perdão de pena, ou melhor, de um perdão do resto da
pena.
Não abrangeu pessoas que tivessem sido condenadas por crimes hediondos, como homicídio, pedofilia,
violência doméstica e outros, mas, sobretudo, aquelas pessoas que estavam a cumprir pena por crimes de
bagatela, por crimes patrimoniais, por crimes rodoviários. Muitas das pessoas que estavam a cumprir pena
nem deviam estar reclusas, estavam a cumprir pena porque, pura e simplesmente, não tiveram dinheiro para
pagar as multas a que foram condenadas. Portanto, essas pessoas foram libertadas.
Por outro lado, a licença de saída extraordinária estava sujeita a requisitos muito apertados e cumulativos:
as pessoas abrangidas não podiam pôr em causa nem o interesse das vítimas, nem a paz social, e esta
licença tinha de ter sido precedida por uma saída jurisdicional.
Portanto, a maioria das pessoas que beneficiou deste regime de licença de saída especial até já regressou
ao sistema prisional. Houve uns quantos que não regressaram, porque, pura e simplesmente, se extinguiu a
pena ou porque atingiram as condições para terem a liberdade condicional, ou seja, teriam sido libertados com
ou sem esta lei.
Foi uma lei que permitiu o necessário equilíbrio não só entre os valores da proteção da saúde e da vida de
qualquer pessoa, inerentes à dignidade da pessoa humana, mas, também, a segurança que é devida a todos.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — E agora?!
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sabemos que a revogação desta lei não é consensual na sociedade. Há mesmo vozes muito avalizadas, como a da Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos, que até
recebeu o Prémio Direitos Humanos desta Assembleia, que defendem a continuidade desta lei.
É verdade, também, que Portugal continua a estar, tristemente, num lugar cimeiro dos países da União
Europeia que mais recorrem a penas privativas da liberdade ou onde a duração das penas privativas da
liberdade é maior.
Este é, de facto, um problema sobre o qual devemos refletir e que nos deveria fazer refletir. Mas não é este
o lugar e todos sabemos que estamos numa fase da pandemia em que cerca de 92% da população prisional
está vacinada, o que reduz de forma muito significativa, o risco da doença.
Neste momento, gostaria apenas de salientar uma coisa e o que vou fazer acho que nunca pensei fazê-lo.
Gostaria de agradecer ao CDS-PP e também ao Sr. Deputado Telmo Correia a forma elevada e séria como
trouxe este tema a debate…
Aplausos do PS.
… e que contrasta não só com as intervenções do PSD, mas também com a própria proposta do PSD.
Por um lado, não aproveitou a sua exposição de motivos para fazer uma política barata e reconhece, até
com humildade, que esta lei cumpriu bem o seu propósito. Por outro lado, propõe, coisa que o PSD não faz,
uma solução muito ponderada para a cessação da vigência desta lei. Salvaguarda, sobretudo, os processos
pendentes nos tribunais de execução de penas em nome de um elementar respeito pela proteção da confiança
legítima dos interessados.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votar favoravelmente o projeto de lei que o CDS
apresentou a esta Câmara.
Aplausos do PS e do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, a Mesa regista duas inscrições para pedidos de esclarecimento, uma do Sr. Deputado Cancela Moura, do PSD, e outra do Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.
Para formular o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Cancela Moura.
Faça favor, Sr. Deputado.