12 DE NOVEMBRO DE 2021
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que estamos a discutir esta matéria, sobre se considera que as razões de excecionalidade e de transitoriedade
cessaram, ou não. Neste caso, o silêncio do Governo é inaceitável.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Votaremos favoravelmente, na generalidade, os projetos de lei do PSD e do CDS sobre esta matéria e esperamos não ter de tomar, no futuro, outras medidas desta natureza, se a
situação se agravar. Esperemos que não. São esses os votos sinceros que fazemos.
Aplausos do PCP e do PEV.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PS, a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, para uma intervenção.
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP resolveu trazer a debate um diploma que visa revogar a Lei n.º 9/2020, mais conhecida como «a lei do perdão das
penas».
A verdade é que esta lei permitiu, numa fase muito crítica da pandemia, resolver com responsabilidade,
repito, com responsabilidade, um problema real de saúde pública e um problema humanitário, respondendo,
assim, a muitos apelos de instâncias internacionais e nacionais insuspeitas, como a Igreja Católica. Gostaria
até de recordar o papel determinante de D. Manuel Clemente que nos sensibilizou a todos para a necessidade
desta lei, para salvar vidas, no fundo, as vidas dos reclusos, que são seres humanos, como todos nós somos.
Tendo em consideração os seus objetivos, acho que podemos afirmar com muita segurança que esta lei foi
um sucesso. Preveniu uma tragédia humanitária nos nossos estabelecimentos prisionais, pois, à época,
sabemos que, com as suas características, se a COVID-19 entrasse na prisão, implicaria uma tragédia
humanitária. Atingiu este objetivo, não apenas de uma forma humanista, mas também responsável. Nunca
descurou a segurança dos cidadãos, a paz social e o respeito pelas vítimas.
Era esta forma responsável que as propostas, então, do PSD não conseguiam assegurar. Por um lado,
permitiam um indulto, ou seja, um perdão de pena, absolutamente indiscriminado em favor da idade,
independentemente do tipo de crime que a pessoa tivesse cometido. Bastava ter mais de 60 ou 65 anos, podia
ter cometido um crime hediondo…
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Não é verdade!
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — … e, mesmo assim, era indultada.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Isto é falta de seriedade!
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — E outra coisa! Era absolutamente irresponsável, ou irrealista, se quisermos,…
Protestos do Deputado do PSD Carlos Peixoto.
… porque colocava uma série de pessoas em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica, em abril de 2020,
quando as cadeias de distribuição estavam interrompidas e nem sequer havia onde comprar as ditas pulseiras
eletrónicas.
Portanto, esta foi, na altura, a solução que nos pareceu mais equilibrada.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — E agora?!