12 DE NOVEMBRO DE 2021
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O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, em primeiro lugar, queria tentar repor a verdade.
A Sr.ª Deputada disse uma coisa que não corresponde minimamente à verdade. A proposta de alteração
do PSD excecionou os crimes de homicídio, contra a liberdade de autodeterminação sexual, de violência
doméstica e aqueles que implicassem a permanência na residência. Portanto, aquilo que disse não é sério
nem responsável, da parte de um partido como o Partido Socialista.
Quero dizer-lhe ainda outra coisa: neste caso, em concreto, a senhora falou de uma tragédia e pensei que
estava a falar da II Guerra Mundial!
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Do Holocausto!
O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Quero lembrar-lhe que, no momento em que apresentaram a lei, não havia um único infetado nas cadeias portuguesas e o risco era colocá-los cá fora, era expô-los ao risco da
pandemia.
Protestos do PS.
Olhe, a lei, em si mesma, instituiu uma regra que punha o combate à pandemia exatamente ao contrário, e,
mais tarde, como todos provámos, foi perversa e beneficiou quem não devia. A lei até tinha um preciosismo,
que era, e cito, «salvaguardar a vida e a integridade física dos reclusos pela especial vulnerabilidade do seu
estado de saúde», mas ocultava a verdadeira razão do Governo que era, como já dissemos, a de aliviar a
pressão da sobrelotação das prisões, que a Sr.ª Ministra nunca quis reconhecer — que agora está provada —,
e que, mais tarde, redundou, literalmente, no que se chama o benefício do infrator.
Por bizarra coincidência, o diploma acabou por beneficiar o recluso Vara, que foi libertado antes do tempo
sem que nada o justificasse. Pelo contrário, tráfico de influência não tem nada que ver com saúde pública ou
medidas humanitárias. A libertação do recluso Vara é que constitui um risco para a segurança económica do
País.
Risos do Deputado do PSD Carlos Peixoto.
A contradição é tão grande que no dia em que foi restituído à liberdade por um privilégio que nunca teria
num quadro de normalidade, o recluso Vara ainda teve o desplante de fazer pouco de nós todos e, com toda a
desfaçatez, disse: «Estive a cumprir uma pena de dois anos e nove meses por crimes que nunca cometi». Isto
bem sabendo que foi condenado em primeira instância, que recorreu e esgotou todas as instâncias de recurso.
O PSD bem apelou ao equilíbrio e à proporcionalidade da medida e concretizou-a, com uma filosofia
diferente, numa proposta de alteração à lei apresentada pelo Governo.
O PSD bem avisou que a pandemia não poderia servir para perdoar penas e soltar reclusos, sem regra.
Por isso, em vez da libertação, o PSD propôs a prisão domiciliária para os reclusos com mais de 60 anos e
também para aqueles que integravam os grupos de risco. Mas esta Câmara ignorou a iniciativa e rejeitou a
solução que, afinal, indiciava o verdadeiro problema.
Dois meses após ter sido decretado o último estado de emergência, quando já estava vacinada mais de
90% da população prisional, constatámos todos que haviam sido libertados não os 1200 reclusos que a Sr.ª
Ministra previa no Conselho de Ministros, nem os 1700 que anunciou aqui, mas 2850 presos — que sabemos
hoje serem mais de 3000 — por conta deste regime especial. Uma festa! Eu até diria que esta festa que só
tem paralelo com a do Parque Escolar do Governo de Sócrates!
Conclui-se, portanto, que vigorava uma exceção sem haver causa, que está em vigor um diploma revogado
pelos próprios factos, que continuam a libertar-se presos como se estivéssemos no período mais crítico da
pandemia.
Grave, porque após o pico da doença no sistema prisional, entre março e junho passado, e quando já se
encontrava inoculada a generalidade dos presos, foram libertados 119 reclusos, à média de um por dia. Mais
grave, porque, dos reclusos que beneficiaram do perdão, 235, ou seja, 12% deles, cometeram novos crimes e
regressaram às cadeias.