O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE NOVEMBRO DE 2021

19

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, em primeiro lugar, queria tentar repor a verdade.

A Sr.ª Deputada disse uma coisa que não corresponde minimamente à verdade. A proposta de alteração

do PSD excecionou os crimes de homicídio, contra a liberdade de autodeterminação sexual, de violência

doméstica e aqueles que implicassem a permanência na residência. Portanto, aquilo que disse não é sério

nem responsável, da parte de um partido como o Partido Socialista.

Quero dizer-lhe ainda outra coisa: neste caso, em concreto, a senhora falou de uma tragédia e pensei que

estava a falar da II Guerra Mundial!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Do Holocausto!

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Quero lembrar-lhe que, no momento em que apresentaram a lei, não havia um único infetado nas cadeias portuguesas e o risco era colocá-los cá fora, era expô-los ao risco da

pandemia.

Protestos do PS.

Olhe, a lei, em si mesma, instituiu uma regra que punha o combate à pandemia exatamente ao contrário, e,

mais tarde, como todos provámos, foi perversa e beneficiou quem não devia. A lei até tinha um preciosismo,

que era, e cito, «salvaguardar a vida e a integridade física dos reclusos pela especial vulnerabilidade do seu

estado de saúde», mas ocultava a verdadeira razão do Governo que era, como já dissemos, a de aliviar a

pressão da sobrelotação das prisões, que a Sr.ª Ministra nunca quis reconhecer — que agora está provada —,

e que, mais tarde, redundou, literalmente, no que se chama o benefício do infrator.

Por bizarra coincidência, o diploma acabou por beneficiar o recluso Vara, que foi libertado antes do tempo

sem que nada o justificasse. Pelo contrário, tráfico de influência não tem nada que ver com saúde pública ou

medidas humanitárias. A libertação do recluso Vara é que constitui um risco para a segurança económica do

País.

Risos do Deputado do PSD Carlos Peixoto.

A contradição é tão grande que no dia em que foi restituído à liberdade por um privilégio que nunca teria

num quadro de normalidade, o recluso Vara ainda teve o desplante de fazer pouco de nós todos e, com toda a

desfaçatez, disse: «Estive a cumprir uma pena de dois anos e nove meses por crimes que nunca cometi». Isto

bem sabendo que foi condenado em primeira instância, que recorreu e esgotou todas as instâncias de recurso.

O PSD bem apelou ao equilíbrio e à proporcionalidade da medida e concretizou-a, com uma filosofia

diferente, numa proposta de alteração à lei apresentada pelo Governo.

O PSD bem avisou que a pandemia não poderia servir para perdoar penas e soltar reclusos, sem regra.

Por isso, em vez da libertação, o PSD propôs a prisão domiciliária para os reclusos com mais de 60 anos e

também para aqueles que integravam os grupos de risco. Mas esta Câmara ignorou a iniciativa e rejeitou a

solução que, afinal, indiciava o verdadeiro problema.

Dois meses após ter sido decretado o último estado de emergência, quando já estava vacinada mais de

90% da população prisional, constatámos todos que haviam sido libertados não os 1200 reclusos que a Sr.ª

Ministra previa no Conselho de Ministros, nem os 1700 que anunciou aqui, mas 2850 presos — que sabemos

hoje serem mais de 3000 — por conta deste regime especial. Uma festa! Eu até diria que esta festa que só

tem paralelo com a do Parque Escolar do Governo de Sócrates!

Conclui-se, portanto, que vigorava uma exceção sem haver causa, que está em vigor um diploma revogado

pelos próprios factos, que continuam a libertar-se presos como se estivéssemos no período mais crítico da

pandemia.

Grave, porque após o pico da doença no sistema prisional, entre março e junho passado, e quando já se

encontrava inoculada a generalidade dos presos, foram libertados 119 reclusos, à média de um por dia. Mais

grave, porque, dos reclusos que beneficiaram do perdão, 235, ou seja, 12% deles, cometeram novos crimes e

regressaram às cadeias.