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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje a revogação de uma lei que teve um efeito extraordinário. A ministra previa uma libertação de 1100 presos, depois de 1700, e foram

libertados mais de 3000 presos. Só aí já teríamos visto a competência do Governo socialista nesta matéria:

quase 30% da população prisional — 27% — foi libertada. É bom que os nossos parceiros europeus saibam

que em Portugal 27% dos presos foram libertados!

Mas era importante saber-se que mais de 400 reincidiram e era importante que o Estado e aqueles que

aqui aprovaram esta norma fossem responsáveis por aqueles que cometeram novos crimes enquanto estavam

a ser libertados pela lei COVID.

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Não é verdade!

O Sr. André Ventura (CH): — Mais de 400 reincidiram! Esta é uma lei infame, porque estava a libertar presos quando a maioria dos portugueses estava confinada

nas suas casas. É uma lei que libertava reclusos ao suposto abrigo de qualquer princípio, enquanto a

generalidade de Portugal estava fechada nas suas casas e a olhar cá para fora, para o País que se libertava.

Mas calhou ainda, por coincidência ou não, que um ilustre socialista fosse libertado ao abrigo desta lei,

quando todos diziam que não era possível esta lei libertar Armando Vara do sistema prisional. O País inteiro

viu-o sair, a rir-se de vocês, de nós e do País inteiro enquanto saía, libertado por uma lei que não devia,

nunca, tê-lo libertado.

Protestos do PS.

Mas a proposta do Chega vai mais longe. Temos o direito de saber quantos presos foram libertados por

esta lei, que tipo de crimes estavam em causa, em que zonas foram libertados e em que estabelecimentos

prisionais tal foi feito. Esta é uma medida que é urgente saber e conhecer: quantos foram libertados, porquê,

em que circunstâncias e quantos podem, em Portugal, contar serem ainda libertados se hoje não revogarmos

essa lei.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Iniciativa Liberal, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo para uma intervenção.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, há cerca de um ano e meio, a proposta de lei do Governo que hoje se pretende revogar foi discutida na Assembleia da

República, sublinhámos que, embora reduzir temporariamente a população prisional fosse necessário para a

proteção dos reclusos e dos próprios funcionários das prisões, a forma de o fazer estava errada.

Hoje sabemos que esta lei deu origem a situações que põem manifestamente em causa direitos

constitucionais. Como refere o parecer do Conselho Superior da Magistratura, relativo ao projeto do CDS-PP

que aqui se discute, a lei é tão ambígua que deu origem a tratamentos diferentes de reclusos em situações

materialmente iguais, em clara violação do princípio da igualdade.

Mas não foi só o princípio da igualdade, também há um claro desrespeito pelo princípio da concordância

prática, porque a evolução da pandemia e da vacinação, entretanto verificada, reduziu substancialmente o

risco para a saúde e para a vida de reclusos e de funcionários, e esta exceção deixou de se justificar. É hora

de repor, pois, a normalidade do regime de execução de penas.

Uma última nota para sublinhar que este tema é mais um exemplo da incompetência com que o Governo

aborda problemas como este. Incompetência na estimativa inicial do número de reclusos que a exceção iria

abranger, que começou por pouco mais de 1000 e terão sido libertadas mais de 3000 pessoas, e a