O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 22

8

também queremos que sejam tratadas com todas as condições de dignidade enquanto estão na prisão. Mas

isso é uma coisa que se resolve não aqui, mas no Orçamento do Estado. O investimento nas cadeias, a

alimentação, as condições de dignidade, tudo isso são coisas que se resolvem no Orçamento do Estado e que

têm sido proteladas ano após ano.

Para nós, enquanto partido humanista e de matriz democrata-cristã, também a ressocialização tem de ser o

objetivo do sistema prisional, e não outro. Não acreditamos num sistema estritamente punitivo, acreditamos

num sistema de ressocialização — este é o nosso entendimento. Mas também não é isso que estamos a

discutir aqui, hoje.

O que diria a concluir, não fugindo à sua questão dos casos mais mediáticos, é que a mediatização do caso

que referiu era inevitável. Creio que não se tratou de uma situação excecional, mas de uma aplicação normal

do regime. Aconteceu tratar-se de um ex-político. A única estranheza aí é, depois, a leitura de que as razões

da condenação — mas, como também não conheço o processo, não quero pronunciar-me sobre um detalhe

de um processo que não conheço — não teriam a ver com a natureza política ou o cargo político, porque a lei,

em si mesma, já excecionava os crimes de corrupção, os crimes cometidos por políticos e os crimes

cometidos por altos cargos públicos. Portanto, podemos até questionar-nos sobre esse facto, mas não sobre a

excecionalidade do regime, porque aquele cidadão em concreto beneficiou do regime nos mesmos termos em

que qualquer outro cidadão teria beneficiado.

Para terminar, Sr. Deputado, queria só dizer-lhe, agradecendo a sua pergunta, que é preciso percebermos,

quando o Sr. Deputado fala, e bem, da questão da consciência social, que, de alguma forma, também aqui os

tempos mudaram. O Sr. Deputado lembra-se — eu mais do que o Sr. Deputado, porque estou há mais tempo

neste mundo e também nesta Casa — do tempo em que, por isto ou por aquilo, eram concedidas amplas

amnistias: o Presidente da República era eleito e tínhamos uma ampla amnistia, com perdões de pena,

limpava-se todo o possível «cadastro» rodoviário, etc; o Papa vinha a Portugal — e bem, é sempre um grande

acontecimento, não diria o contrário — e havia uma larga amnistia, com várias libertações. Ora, nós, por

princípio, fomos sempre críticos dessas amnistias, sendo que, relativamente a algumas, como, só para dar um

exemplo, a das FP-25 de Abril (Forças Populares 25 de Abril), fomos ferozmente críticos.

Mas não estamos nesse tempo, Sr. Deputado. Hoje em dia, essas amnistias não são possíveis, não seriam

socialmente aceitáveis. Portanto, convém também que um regime que foi excecional a propósito da pandemia,

quando a situação da pandemia está controlada e quando a vacinação no sistema prisional é de 91%, não se

mantenha em vigor quando já não existe o argumento que lhe deu origem.

É só isto que pretendemos, não mais do que isto, concordando obviamente com a sua pergunta, que, mais

uma vez, agradeço.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste tema, em que é normal que possamos ter abordagens idênticas, uma vez que os factos são de todos conhecidos, interessa historiar o

processo e vê-lo desde o início para perceber, em primeiro lugar, aquilo que nos juntou a todos, apesar de

alguns quererem que não estivéssemos todos juntos, para depois se ver aquilo que nos separou.

Isto começou com o decreto presidencial que renovou a declaração do estado de emergência e que, no

artigo 6.º, dizia — aliás, na esteira daquilo que já tinha sido dito pela Alta Comissária das Nações Unidas para

os Direitos Humanos —, o seguinte: «Podem ser tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos

cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce

funções em estabelecimentos prisionais, com vista à redução da vulnerabilidade das pessoas que se

encontrem nesses estabelecimentos à doença COVID-19».

Isto era o que dizia o decreto presidencial que renovou, na altura, no dia 2 de abril, mais um estado de

emergência. Daqui até ao dia 10 ocorreu tudo aquilo que aqui já foi do domínio parlamentar e a aprovação da

Lei n.º 9/2020.