12 DE NOVEMBRO DE 2021
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prisões praticamente desde o 25 de Abril. Numa fase inicial, era compreensível, porque tínhamos chegado à
liberdade, mas, depois, efetivamente, o País nunca fez os investimentos necessários.
Mas esse também não é o objeto deste debate. Não estamos aqui para discutir o sistema prisional, para
discutir as dificuldades do sistema prisional, para discutir as carências de meios humanos, e outros, no
sistema prisional. Esse é um debate muito importante, mas não é isso que estamos aqui a discutir.
Objetivamente, este regime, e não estou a fazer um juízo de valor, serviu, de facto, para reduzir a
sobrelotação das cadeias, porque reduziu seriamente a população prisional no nosso País. Tínhamos uma
taxa de 122,7 presos por 100 000 habitantes e, no fim deste regime, passámos para 109,6 presos por 100 000
habitantes, aproximando-nos da média da União Europeia. Não quero fazer um juízo de valor sobre isto, é
conhecida a nossa posição crítica sobre o regime, mas, de facto, ele contribuiu para resolver o problema da
sobrelotação, e isto é muito claro, por exemplo, no relatório que aqui discutimos, na semana passada, da
Provedoria de Justiça.
Não tenho dados sobre reincidência, sobre o que aconteceu às pessoas que foram libertadas e, portanto,
sobre isso não posso tirar nenhuma conclusão.
Posso, até, admitir que os defensores do regime digam aqui que ele terá também contribuído para que não
tenha havido problemas de maior nas cadeias, em termos de pandemia. Não tenho dados concretos sobre
isso, mas admitamos, teoricamente, que sim, que poderá ter contribuído.
Porém, aquilo que aqui discutimos hoje e que aqui resolvemos hoje é se faz ou não sentido que este
regime continue a vigorar. E, na nossa opinião, aliás, por isso, trazemos esta proposta — não faz nenhum
sentido.
De resto, reparem no seguinte: nós falamos em normalidade global no País — basta olhar para nós, aqui,
no Parlamento, para a forma como funcionamos hoje e como funcionávamos naquela altura, mas isto reflete-
se em toda a sociedade —, no período que já referi, de levantamento das últimas medidas, e se, felizmente,
temos 85% ou 86% da população vacinada, no sistema prisional a taxa de vacinação é de 91%, o que
sublinha também, obviamente, a desnecessidade deste regime.
Terminaria, dizendo que, quando foi perguntado, por mim, à Sr.ª Ministra da Justiça, em sede de comissão,
a Ministra respondeu que faria depender o sucesso deste regime da taxa de vacinação, que, na altura, andava
nos 70%. Hoje, estamos em 91% e sabemos que o próprio Governo já se pronunciou a favor do fim deste
regime, ainda que, diria eu, talvez pudesse ter tomado a iniciativa. Mas, como não o fez, o CDS tomou a
iniciativa e esperamos que, hoje, haja aqui um consenso alargado para que este regime termine e para que se
reponha e se faça, desse ponto de vista, melhor justiça no nosso País.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado Carlos Peixoto, do Grupo Parlamentar do PSD, para formular um pedido de esclarecimento.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Telmo Correia, queria felicitar o agendamento que aqui traz e que, como sabe, diz muito ao PSD, que, aliás, foi o primeiro partido a
apresentar um projeto de lei nesta Casa para acabar com esta libertação, diria quase libertinagem, de
presos.…
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Eh!…
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Concordarão todos que um vírus não se combate com uma ordem de soltura, nem pode ser um prémio ou um troféu para um condenado a prisão.
A ideia é simples, e sempre a transmitimos: quem cumpre penas de prisão, deve fazê-lo em cadeias e só
por razões muito ponderosas é que deverá fazê-lo através do chamado «regime da prisão domiciliária», com
recurso a pulseira eletrónica, mas regressando à cadeia logo que cesse o motivo que o pôs cá fora. Esta é a
lógica que qualquer português entende e que, como aqui já foi dito, muitos europeus também entendem e
preconizam nos seus países.