12 DE NOVEMBRO DE 2021
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Peço que sejam abertas as portas das galerias ao público possível.
Vamos dar início a esta sessão com a indicação de informações preciosas por parte da Sr.ª Secretária
Sofia Araújo.
Faça favor, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados e informo a Câmara de que deram entrada, no Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, e foram
admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1504/XIV/3.ª (PS), que baixa à 10.ª Comissão, 1505/XIV/3.ª (PCP),
que baixa à 8.ª Comissão, e 1506/XIV/3.ª (PAR).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, dar início à ordem do dia, que foi fixada pelo CDS-PP, com a apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 886/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cessação de vigência
do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça no âmbito
da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença
COVID-19, constante da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, 885/XIV/2.ª (PSD) — Revogação da Lei n.º 9/2020, de
10 de abril, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no
âmbito da pandemia da doença COVID-19, e 1017/XIV/3.ª (CH) — Revoga a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril —
Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia
da doença COVID-19, criando ainda instrumentos de proteção de segurança pública e estabilidade na
organização judicial.
Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, que fixou esta agenda, o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS utilizou o seu último agendamento potestativo nesta Legislatura para que esta matéria fosse discutida, porque nos pareceu que
não faria nenhum sentido encerrarmos os nossos trabalhos sem que uma matéria que tem estado na opinião
pública, e que tantas vezes tem sido falada, não tivesse, aqui, uma decisão.
O que está em causa, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é muito simples. Está em causa pôr termo a
um regime que, independentemente da sua intenção original, já não faz sentido, ou seja, a Lei n.º 9/2020.
Esta lei teve, desde o seu início, e isto é muito claro nos termos da própria lei, uma natureza excecional.
Estamos a referir medidas de exceção num período grave de pandemia, de confinamento do País e,
obviamente, de risco muitíssimo elevado.
Neste momento, não tendo a pandemia desaparecido, como é evidente, a situação está relativamente
controlada. As medidas excecionais e, designadamente, todas as medidas mais gravosas foram já levantadas
e, sobretudo, a vacinação, que é, obviamente, o elo de ligação entre estas medidas e a realidade, ou a sua
adaptação, não justificam esta lei. A vacinação está concluída e está praticamente terminada em todo o
sistema prisional e, portanto, nada justifica a manutenção desta lei, razão pela qual ela deve ser revogada.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — O que permitia esta lei? Permitia o perdão parcial de penas, permitia um regime especial de indulto, permitia, ainda, regimes especiais e extraordinários de saída administrativa,
sendo que, obviamente, todos eles possibilitavam a saída de presos das cadeias, ainda que, em alguns casos,
eles tivessem, e tiveram, obviamente, de regressar, consoante a medida aplicada.
Terão saído das cadeias, com base neste regime, qualquer coisa como 3000 presos, o que superou
bastante a previsão original, que rondaria os 2000 presos, e, desses, uns 500 a 600 terão regressado, em
função da medida que lhes foi aplicada.