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13 DE NOVEMBRO DE 2021

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Em Espanha, maltratar um burro ou um cavalo já é considerado crime desde 2004. Mas o país vizinho não

se ficou por aí. Em 2010, alargou a tutela penal a todos os animais domesticados! Em 2015, passou a proteger

também qualquer animal que viva sob o controlo humano.

Já em Portugal vigora um ensurdecedor silêncio que compactua com a violência injustificada e a crueldade

contra outros seres vivos dotados de senciência — e isto, Sr.as e Srs. Deputados, é absolutamente errado.

Vejamos alguns casos do mundo real. Em 2017, um indivíduo foi condenado, em Cáceres, Espanha, na pena

de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de 10 crimes de maltrato a 10 burros e cavalos, que lhe pertenciam

e que se encontravam em estado de desnutrição severa. Em Portugal, Sr.as e Srs. Deputados, este indivíduo

teria ficado impune, nem sequer teria sido incomodado pelas autoridades judiciárias. Se a situação tivesse

ocorrido a escassos quilómetros para Oeste, em território português, esses cavalos teriam sido apenas mais

algumas vítimas da indiferença daqueles que têm impedido o avanço da legislação.

Em junho deste ano, em Lisboa, numa esplanada em pleno Rossio, um indivíduo desferiu socos e pontapés

nos pombos, agarrou num deles e arrancou-lhe a cabeça com as mãos! Isto, perante os gritos de horror de todos

quantos presenciaram o caso, inclusive crianças que choravam, em pânico. A PSP foi chamada ao local e,

confrontada com o cenário sangrento, esclareceu que nada podia fazer, que a extrema crueldade que tinham

presenciado não era crime, aliás, nem crime, nem infração alguma.

Sr.as e Srs. Deputados, acham isto normal? Acham isto aceitável? Consideram que este agressor podia seguir

a sua vida sem quaisquer incómodos? Consideram que é uma mensagem adequada dizer às crianças que a

polícia não pode fazer nada perante as atrocidades que presenciaram?

Em conclusão, o que hoje aqui propomos é acabar com a impunidade de quem exerce violência e crueldade

sem motivo algum, apenas com intenção de fazer mal e atentar contra a vida de outros seres vivos que sentem.

O que hoje se decide é se vamos continuar a permitir que se possa arrancar a cabeça a um animal (que não

seja de companhia), numa qualquer esplanada do nosso País, com total impunidade.

O que hoje se decide não é acabar com atividades legalmente permitidas, mas garantir que os animais,

independentemente daquele que vai ser o seu fim, o seu destino, estão protegidos durante o seu tempo de vida

de atos de violência injustificada.

Contudo, e apesar de estarem sempre salvaguardadas aquelas que são atividades legais, não podemos

considerar que tudo o que ocorra nesse contexto, e só porque ocorre nesse contexto, é aceitável penalmente.

São exemplo disso agressões gratuitas a animais em contexto, por exemplo, de pecuária. Se obviamente

não posso desferir socos no meu gato que está em casa, também não devo poder desferir socos num porco só

porque está numa exploração pecuária.

Sem prejuízo de outro tipo de abordagens pedagógicas que o Estado deverá sempre promover, o Código

Penal é um instrumento fundamental de prevenção e censura de comportamentos que atentam contra o núcleo

de valores essenciais que regem a sociedade.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, o PAN agendou também para hoje a discussão do reconhecimento da figura do

animal comunitário, figura que faz parte da realidade em muitas comunidades espalhadas pelo nosso País,

contudo sem cobertura legal expressa. Há municípios, como, por exemplo, o de Sintra, que já preveem essa

figura nos seus regulamentos municipais de bem-estar animal.

O reconhecimento do animal comunitário constitui uma resposta social perante o abandono animal. Esta

solução promove igualmente a guarda responsável destes animais.

A própria Organização Mundial de Saúde reconhece que a participação cidadã com as populações de

animais abandonados aumenta a consciência e o sentimento de guarda responsável na comunidade, o que

contribui, sabemo-lo bem, para a construção de uma comunidade socialmente mais estruturada.

Por outro lado, é uma forma eficaz de providenciar cuidados de saúde aos animais e constitui uma resposta

válida para evitar ainda mais animais nos canis municipais ou nos abrigos de associações. Mais ainda, no caso

dos cães, é uma forma de evitar a formação de matilhas e de evitar, por isso, outros problemas face à parca

resposta de políticas públicas existentes para lidar com esta situação.

Tendo em conta a sua autonomia, competirá às câmaras municipais analisar caso a caso e ponderar critérios

de segurança para pessoas e animais, entre outros, conforme previsto na nossa proposta.

Para terminar, Sr.as e Srs. Deputados, temos hoje a oportunidade histórica de avançar com dois temas da

maior pertinência, há muito reclamados pela sociedade civil, um, em matéria de justiça penal e, outro, em matéria