13 DE NOVEMBRO DE 2021
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Desenvolvimento de tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono, com vista à sua
conversão em matérias-primas para a indústria química ou em combustíveis sintéticos (artigo 59.º).
Entre as propostas de alteração apresentadas pelo CDS foram rejeitadas as seguintes:
Densificação do direito a pedir a cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao equilíbrio
climático, acrescentando que o tal direito apenas existe quando esteja comprovado o desrespeito pelos
princípios e normas nacionais no contexto do Roteiro Nacional para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050) e
Programa Nacional Energia e Clima (PNEC 2030) e da legislação nacional e da UE aplicável [artigo 6.º, n.º 2,
c)];
Integração de representantes dos setores produtivos e da indústria da construção na Comissão Independente
para a Estratégia Climática (Conselho para a Ação Climática, na versão final aprovada) e densificação das
competências desta entidade (artigos 12.º e 13.º);
Inclusão de circunstâncias industriais no leque de circunstâncias que servem de base ao planeamento e
definição da política climática (circunstâncias tecnológicas, políticas, económicas, fiscais, sociais, energéticas,
regionais, europeias e internacionais) — artigo 18.º, n.º 4;
Considerar 1990, e não 2005, como ano de referência para efeitos de definição de metas nacionais e setoriais
de redução de gases de efeito de estufa, tal como decorre do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento n.º 2021/1119
(UE), de 30 de junho de 2021 — artigos 19.º, n.º 2, e 21.º, n.º 2;
Implementação de medidas compensatórias que assegurem a competitividade da indústria num contexto de
mercado interno europeu, no âmbito dos princípios orçamentais e fiscais verdes — artigo 28.º, alínea b);
Criação de incentivos fiscais ao cultivo de espécies florestais nativas ou autóctones (artigo 57.º);
Criação de mecanismos de prevenção da erosão costeira, nomeadamente a limitação de construção nova
em zonas consideradas sensíveis e a promoção de mecanismos de proteção sedimentar (artigo 58.º);
Participação dos setores abrangidos pelos planos setoriais de mitigação e de adaptação às alterações
climáticas na elaboração desses planos (artigo 73.º).
Deste modo, ponderadas a importância e a necessidade de aprovar um diploma que estabeleça as bases da
política climática em Portugal, bem como a inclusão, na versão final, de matérias que consideramos
fundamentais, o Grupo Parlamentar do CDS-PP votou favoravelmente a Lei de Bases do Clima.
Palácio de São Bento, 5 de novembro de 2021.
Grupo Parlamentar o CDS-PP.
[Recebida na Divisão de Redação em 16 de novembro de 2021].
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.