13 DE NOVEMBRO DE 2021
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A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr.ª Presidente, deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, o Projeto de Lei n.º 1018/XIV/3.ª (PSD) e a Proposta de Lei n.º 119/XIV/3.ª (GOV).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Chegámos ao fim da nossa ordem do dia. A próxima sessão plenária terá lugar no dia 17 de novembro, quarta-feira, às 15 horas, com a discussão, no
primeiro ponto, do Projeto de Lei n.º 1014/XIV/3.ª (PCP) — Regime extraordinário de proteção e apoio aos
inquilinos e, no segundo ponto, da Proposta de Lei n.º 119/XIV/3.ª (GOV) — Procede à regulação da aplicação
de contribuições especiais para o ano de 2022. Poderá haver eventual votação no final do debate.
Desejo a todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 36 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre a Proposta de Lei n.º
94/XIV/2.ª:
Com vista ao aumento da competitividade e ao desenvolvimento do mercado de capitais português,
promovendo a simplificação, a redução de encargos e das barreiras regulatórias e de previsibilidade na atuação
do supervisor, objetivos com os quais o PSD se revê, o Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 94/XIV/2.ª,
que procede à revisão do Código dos Valores Mobiliários.
Considerando: i) que as audições em sede de especialidade, nas quais foram efetuados importantes alertas,
ocorreram até 12 de outubro; ii) que, no seguimento da não aprovação do Orçamento do Estado de 2022 a 27
de outubro, a 4 de novembro foi anunciada a dissolução da Assembleia da República; iii) e pese embora a
pertinência da célere entrada em vigor das novas regras, não se pode deixar de registar que, oportunamente, o
PSD defendeu que, perante a importância, abrangência, complexidade e implicações subjacentes às alterações
introduzidas pela referida proposta em diversos códigos, estatutos e regimes, seria prudente que um processo
legislativo desta natureza não tivesse uma conclusão precipitada.
De notar que a proposta revê o Código dos Valores Mobiliários e os Estatutos da Comissão de Mercados e
Valores Mobiliários, propondo também alterações ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, ao Regime
Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e ao Código da Sociedades Comerciais.
Diferentes partidos entenderam, no entanto, apesar dos nossos alertas e reservas, que o processo legislativo
deveria prosseguir na especialidade.
Nesse sentido, o PSD apresentou algumas propostas de alteração, com o propósito de salvaguardar/reforçar
garantias dos investidores ou das contrapartes nos sistemas de intermediação, que eram fortemente
penalizados com a proposta de lei do Governo.
Com o contributo determinante do PSD não avançou a proposta do Governo que visava reduzir o volume de
receitas dos mecanismos de indemnização dos investidores para favorecer as receitas próprias da CMVM ou
que limitava a responsabilidade civil das entidades responsáveis, a par do BCE, pela gestão de plataformas de
liquidação de operações.
Notamos como fragilidades adicionais deste processo o facto de se estar a alterar o Código da Insolvência e
da Recuperação de Empresas (CIRE), quando decorre um outro processo legislativo noutra comissão
parlamentar que visa também alterar o CIRE. E, ainda, o facto de a solução da proposta de lei do Governo ter
assentado numa opção legislativa de remissão, em vários momentos, para legislação europeia, ao invés de ser
optado por densificação nacional em sede de lei, facto que pode dificultar a aplicação do Código agora alterado.