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13 DE NOVEMBRO DE 2021

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A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr.ª Presidente, deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, o Projeto de Lei n.º 1018/XIV/3.ª (PSD) e a Proposta de Lei n.º 119/XIV/3.ª (GOV).

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Chegámos ao fim da nossa ordem do dia. A próxima sessão plenária terá lugar no dia 17 de novembro, quarta-feira, às 15 horas, com a discussão, no

primeiro ponto, do Projeto de Lei n.º 1014/XIV/3.ª (PCP) — Regime extraordinário de proteção e apoio aos

inquilinos e, no segundo ponto, da Proposta de Lei n.º 119/XIV/3.ª (GOV) — Procede à regulação da aplicação

de contribuições especiais para o ano de 2022. Poderá haver eventual votação no final do debate.

Desejo a todos um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 36 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre a Proposta de Lei n.º

94/XIV/2.ª:

Com vista ao aumento da competitividade e ao desenvolvimento do mercado de capitais português,

promovendo a simplificação, a redução de encargos e das barreiras regulatórias e de previsibilidade na atuação

do supervisor, objetivos com os quais o PSD se revê, o Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 94/XIV/2.ª,

que procede à revisão do Código dos Valores Mobiliários.

Considerando: i) que as audições em sede de especialidade, nas quais foram efetuados importantes alertas,

ocorreram até 12 de outubro; ii) que, no seguimento da não aprovação do Orçamento do Estado de 2022 a 27

de outubro, a 4 de novembro foi anunciada a dissolução da Assembleia da República; iii) e pese embora a

pertinência da célere entrada em vigor das novas regras, não se pode deixar de registar que, oportunamente, o

PSD defendeu que, perante a importância, abrangência, complexidade e implicações subjacentes às alterações

introduzidas pela referida proposta em diversos códigos, estatutos e regimes, seria prudente que um processo

legislativo desta natureza não tivesse uma conclusão precipitada.

De notar que a proposta revê o Código dos Valores Mobiliários e os Estatutos da Comissão de Mercados e

Valores Mobiliários, propondo também alterações ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, ao Regime

Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e ao Código da Sociedades Comerciais.

Diferentes partidos entenderam, no entanto, apesar dos nossos alertas e reservas, que o processo legislativo

deveria prosseguir na especialidade.

Nesse sentido, o PSD apresentou algumas propostas de alteração, com o propósito de salvaguardar/reforçar

garantias dos investidores ou das contrapartes nos sistemas de intermediação, que eram fortemente

penalizados com a proposta de lei do Governo.

Com o contributo determinante do PSD não avançou a proposta do Governo que visava reduzir o volume de

receitas dos mecanismos de indemnização dos investidores para favorecer as receitas próprias da CMVM ou

que limitava a responsabilidade civil das entidades responsáveis, a par do BCE, pela gestão de plataformas de

liquidação de operações.

Notamos como fragilidades adicionais deste processo o facto de se estar a alterar o Código da Insolvência e

da Recuperação de Empresas (CIRE), quando decorre um outro processo legislativo noutra comissão

parlamentar que visa também alterar o CIRE. E, ainda, o facto de a solução da proposta de lei do Governo ter

assentado numa opção legislativa de remissão, em vários momentos, para legislação europeia, ao invés de ser

optado por densificação nacional em sede de lei, facto que pode dificultar a aplicação do Código agora alterado.