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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Não ignorando os benefícios para o mercado de capitais português introduzidos pela presente proposta, que

enaltecemos, bem como a importância da sua aprovação no âmbito dos compromissos assumidos para o acesso

aos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência, não poderia, em consciência, o PSD votar a favor desta

proposta por não ter existido a necessária maturação, pelo que o PSD decidiu abster-se.

Lisboa, 12 de novembro de 2021.

O Grupo Parlamentar do PSD.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Ascenso Simões e pela Deputada do PAN

Bebiana Cunha, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo

87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território, sobre os Projetos de Lei n.os 131/XIV/1.ª, 526/XIV/2.ª, 577/XIV/2.ª, 578/XIV/2.ª, 598/XIV/2.ª,

605/XIV/2.ª e 609/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 5 de novembro de 2021 — DAR I Série n.º 20 (2021-

11-06)]:

A mitigação dos efeitos das alterações climáticas e a preparação dos territórios e das populações para

fenómenos extremos, como secas e inundações, são prioridades da ação política do CDS.

O CDS entende que o combate às alterações climáticas deve ser levado a cabo por via da adoção de políticas

de coesão territorial, do desenvolvimento de uma economia verde e sustentável e do investimento em setores

estratégicos como a agricultura ou o setor florestal.

No mesmo sentido, é entendimento do CDS que as empresas e a indústria devem ser sujeitos destacados

no processo de descarbonização e na adaptação da economia às exigências de sustentabilidade atuais.

O CDS procurou que a versão final da Lei de Bases do Clima se aproximasse o mais possível desta

perspetiva económica da proteção do ambiente, apresentando, em sede de trabalhos de especialidade, diversas

propostas de alteração.

Por outro lado, o CDS entendeu reforçar, em várias normas, a necessidade de adaptar e de renovar o parque

imobiliário, por via da promoção de melhores condições de construção, de conforto térmico e de desempenho

energético do edificado.

Foram aprovadas propostas de alteração do CDS sobre as seguintes matérias:

Participação do tecido empresarial, a par dos cidadãos, no planeamento, tomada de decisão e avaliação da

política climática (artigos 11.º, n.º 5, e 18.º, n.º 5);

Promoção da segurança climática em áreas como a habitação, as obras públicas e o ordenamento do

território (artigo 17.º);

Redução do consumo de energia no parque imobiliário, público e privado, considerando a neutralidade dos

materiais, a adequação das soluções construtivas às alterações climáticas e o ciclo de vida do edificado [artigo

33.º, n.º 2, b)];

Valorização do princípio de neutralidade carbónica nas compras públicas e nos cadernos de encargos [artigo

33.º, n.º 2, i)];

Combate e erradicação da pobreza energética [artigo 33.º, n.º 2, j)];

Proteção de pessoas e bens face às alterações climáticas, nomeadamente em matéria de resistência da

construção a fenómenos extremos, tendo em conta critérios de segurança sísmica, durabilidade, resistência ao

fogo e inércia térmica (artigo 43.º, n.º 2);

Promoção de políticas de envolvimento da comunidade piscatória na prevenção e combate aos resíduos

marinhos, designadamente através da criação de sistemas de incentivos (artigo 55.º, n.º 3);