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13 DE NOVEMBRO DE 2021

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o que está a propor é um conceito aberto que não está a densificar. Aliás, a Sr.ª Deputada acabou de dizer que

direitos de animais e direitos das mulheres eram a mesma coisa.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Não, não!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Portanto, perceba que eu fique um bocadinho duvidosa em relação aos seus pressupostos.

Depois, sobre o infligir dor, infligir sofrimento, eu também acho que este conceito precisa de ser bastante

densificado. Porquê? Porque tenho ouvido aqui algumas propostas do PAN que referem que se viola o

comportamento natural dos animais. A esterilização viola o comportamento natural dos animais e, nesse sentido,

também se pode considerar, Sr.ª Deputada, que inflige dor e sofrimento ao animal, porque viola o seu

comportamento natural, mas, por outro lado, a Sr.ª Deputada também, certamente, o defenderá em muitos

casos.

Portanto, eu gostava de entender exatamente o que estamos a discutir, porque se estamos a discutir aquilo

que a Sr.ª Deputada disse daquela tribuna, então, peço-lhe desculpa, mas o seu projeto não tem nada que ver

com isso, é um projeto que torna, basicamente, impossíveis a pecuária, a pesca e o consumo humano de carne

animal.

Portanto, convém definir conceitos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, antes de qualquer declaração adicional, gostaria de dizer que não fiz aqui quaisquer comparações entre os direitos das mulheres

e os direitos dos animais.

O que eu disse, e passo a repetir, é que a conclusão que eu tiro daquilo que o Sr. Deputado João Marques

disse é exatamente a de que podemos falar de uns direitos, mas esquecemos os outros.

E do que aqui, hoje, vimos falar é precisamente do que, nesta Casa, felizmente, já foi fazendo um caminho

muito importante ao nível da proteção dos animais considerados de companhia, mas, como a Sr.ª Deputada

bem sabe, foram muitos os juristas e os penalistas que, na altura, se pronunciaram, inclusivamente sobre a

perigosidade de só estarmos a proteger uns animais e não protegermos todos.

Então, aquilo que o PAN hoje aqui traz — digo-o mais uma vez para que fique bem claro — é o alargamento

da proteção que está associada aos animais de companhia e que queremos trazer para outros animais que

sabemos serem sencientes, havendo, precisamente, consenso científico em torno disso.

A réplica que o PAN aqui traz e o modelo que aqui hoje propomos é o do código penal alemão, que vigora

desde os anos 70. E, que nós saibamos, na Alemanha nunca foram impedidas de existirem quaisquer atividades

legais. Foi isso mesmo que eu disse na minha intervenção.

O PAN, com esta proposta, em nada pretende interferir nas atividades legalmente autorizadas; apenas

pretendemos que os animais que são utilizados para esses fins durante a sua vida estejam, de facto, protegidos.

Não é por um animal se destinar à alimentação, não é por um animal se destinar a uma tourada, não é por

um animal se destinar à caça que durante a sua vida pode ser alvo de maus-tratos.

Essa não é a nossa visão e, por isso, Sr.ª Deputada, se não é também essa a sua visão, acompanhe este

projeto do PAN.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Têm sido dados importantes passos na proteção animal a nível legislativo. Nesse sentido, a Lei n.º 27/2016, resultante de um projeto de lei do PCP,

significou um enorme avanço ao determinar a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e o