18 DE NOVEMBRO DE 2021
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, está aberta a sessão.
Eram15 horas e 4 minutos.
Peço aosSrs. Agentes da autoridade que abram as galerias destinadas ao público.
Da nossa ordem de trabalhos de hoje constam três pontos.
O primeiro ponto, cuja fixação foi requerida pelo PCP, consiste no debate, na generalidade, do Projeto de Lei
n.º 1014/XIV/3.ª (PCP) — Regime extraordinário de proteção e apoio aos inquilinos.
Do segundo ponto consta a discussão, também na generalidade, da Proposta de Lei n.º 119/XIV/3.ª (GOV)
— Procede à regulação da aplicação de contribuições especiais para o ano de 2022.
Do terceiro ponto constam votações regimentais.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para proceder
à leitura do expediente que deu entrada na Mesa.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo a anunciar que deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Lei n.os 1019/XIV/3.ª (BE),
1020/XIV/3.ª (BE), 1021/XIV/3.ª (PAN) e 1022/XIV/3.ª (PEV) e os Projetos de Resolução n.os 1507/XIV/3.ª (BE),
1508/XIV/3.ª (PS), 1509/XIV/3.ª (CH), 1510/XIV/3.ª (CH), 1511/XIV/3.ª (CH), 1512/XIV/3.ª (PS), 1513/XIV/3.ª
(PS), 1514/XIV/3.ª (PCP) e 1515/XIV/3.ª (PCP).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos entrar no primeiro ponto da ordem do dia, que foi fixada pelo PCP, e que consta da apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1014/XIV/3.ª (PCP) — Regime
extraordinário de proteção e apoio aos inquilinos.
Para a apresentação deste projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP convocou este debate e apresenta esta proposta de medidas extraordinárias de proteção e apoio aos inquilinos porque há milhares e milhares de
pessoas que vão ser confrontadas com a ameaça de ficarem sem casa, para além de todas aquelas a quem
isso já está a acontecer ou até já aconteceu.
Se a situação já era gravíssima antes da COVID-19, se já eram inúmeras as pessoas expulsas das suas
casas e dos seus bairros, deixadas sem alternativa e à mercê da especulação imobiliária, então com a crise
pandémica tornou-se ainda mais urgente tomar medidas de proteção aos inquilinos para que não ficassem sem
teto perante os impactos sociais e económicos da epidemia.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Pois bem, Srs. Deputados, se alguém nesta Sala considera que os impactos da pandemia estão ultrapassados, que os problemas sociais já não se fazem sentir, que não há nem vai haver
situações de pobreza decorrentes da epidemia e das decisões que possam ainda ser tomadas, se alguém
considera que isso já é assunto resolvido, então que peça a palavra, porque a discussão tem de ser outra.
É uma evidência que continuamos perante a necessidade incontornável de respostas efetivas na proteção e
no apoio aos inquilinos, porque os problemas continuam a fazer-se sentir.
Mais ainda, estamos na iminência de um problema ainda mais dramático que pode abater-se sobre dezenas
de milhares de famílias, de pessoas idosas, com baixas reformas, com a famigerada «lei dos despejos» a aplicar-
se, já a partir de janeiro, a todos os contratos de arrendamento anteriores a 1990.
Se até agora a situação já era, e é, de uma extrema gravidade, o que pode acontecer se nada for feito é uma
verdadeira emergência social. Estamos a falar dos contratos mais antigos, em que ainda prevalecem as
situações de pessoas mais idosas, mais vulneráveis socialmente — tantas vezes com as suas vidas marcadas
pela solidão, pela pobreza, por problemas de saúde — e que, a partir de janeiro, podem ter o senhorio a aplicar
a «lei dos despejos», colocando-as na rua para libertar a casa e fazer negócios mais rentáveis.