I SÉRIE — NÚMERO 24
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rapidamente que a oferta ou é de má qualidade, de casas degradadas e desconfortáveis, ou é muito cara, com
rendas muito elevadas, bem acima das possibilidades das pessoas. E quando não está em causa má qualidade
ou renda cara, então, muito provavelmente, é porque a localização não é famosa, obrigando tipicamente a
deslocações pendulares morosas, desgastantes e nocivas para o meio ambiente.
Estamos convictos de que a presente proposta é capaz de responder positivamente ao desafio que
enfrentamos. É uma lei equilibrada. É uma lei que não está cativa de nenhum interesse particular, mas que serve
tão-só o interesse de todos os portugueses, em termos de um mercado de arrendamento a funcionar bem e a
proporcionar a todos, nomeadamente aos jovens que hoje já não têm crédito para comprar casa, habitação
adequada às suas necessidades e a preços acessíveis».
Pois bem, Sr.as e Srs. Deputados, passaram quase 10 anos desta profética intervenção da, na altura, Ministra
Assunção Cristas e deste trágico dia que veio a reduzir substancialmente — é verdade — o número de pessoas
com mais de 65 anos protegidas pela lei e, ainda, de contratos anteriores a 1990, que maioritariamente
protegiam e protegem essas pessoas. Essa lei foi declarada inconstitucional em alguns dos seus termos, porque
viola a confiança e a estabilidade das pessoas mais velhas, protegidas especialmente pela Constituição.
Passados esses 10 anos, pergunto aos Srs. Deputados e às Sr.as Deputadas: que fez a liberalização do
mercado? Terá baixado as rendas? Pois não. Terá disponibilizado mais habitação para arrendamento? Também
não. Garantiu ela a reabilitação do edificado para arrendamento habitacional? Também não. Garantiu
arrendamento para os mais jovens? Mais uma vez, não.
Podemos concluir que esta foi uma lei que teve o único objetivo de desestabilizar o arrendamento habitacional
e de garantir que milhares de pessoas protegidas pela lei e pela Constituição eram despejadas. Foi, sem dúvida,
uma péssima lei.
Ora, aos dias de hoje, esta lei não foi substancialmente alterada. As alterações à lei estabeleceram um teto
mínimo dos contratos de apenas um ano — uma pessoa entra e pode ter de estar já a pensar em sair de casa.
Para além disso, esta lei mantém os contratos transitórios que pressionam para a instabilidade quem arrenda
no País após a pandemia, antes de ver novamente o espaço que habita no alojamento local.
Esta lei não retira a transição dos contratos antigos e não garante a todos os inquilinos que foram
inconstitucionalmente despejados a proteção e até, digamos, a compensação que o Estado lhes deve.
Estas foram medidas mínimas que, em setembro deste ano, o Bloco de Esquerda aqui apresentou e que o
Partido Socialista — juntamente com o PSD e o CDS — chumbou. O mesmo Partido Socialista que, em 2012,
dizia que os contratos deveriam ser por um mínimo de cinco anos, o mesmo Partido Socialista que, na Lei de
Bases da Habitação, fez um trabalho à esquerda e inscreveu a estabilidade e a proteção, assim como o
acompanhamento ativo do despejo de habitação pública que vergonhosamente remeteu recentemente da
segurança social para a competência das autarquias no âmbito da descentralização.
Nesta crise de identidade a que assistimos, pergunto-me: terá sido este já outro Partido Socialista? Aquele
que emerge provavelmente desde finais de 2019?
Também foi esse Partido Socialista — mais uma vez, não sei se será o atual ou o anterior — que se
comprometeu, em 2017, com mais 170 000 fogos públicos, até 2026. O que é certo é que o compromisso tem
vindo a ser sistematicamente falhado. E não só esses compromissos mais genéricos, como também, por
exemplo, o Programa 1.º Direito, que deixou de vir a celebrar os 50 anos de Abril e talvez, quem sabe, venha a
celebrar os 52.
E não é apenas o Bloco que o diz, é também o Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas fez, agora, uma
análise bastante detalhada — e convido os Srs. Deputados e as Sr.as Deputadas a analisá-la — das inscrições
orçamentais para 2020 no programa da habitação e ainda do inscrito no Programa de Estabilização Económica
e Social (PEES), que, lembre-se, foi viabilizado nesta Assembleia com o Orçamento Suplementar para 2020.
Pois bem, nas medidas em que o Governo se propunha atuar, o Tribunal de Contas afere uma execução
orçamental de apenas 16%, o que corresponde a 10 milhões de euros dos cerca de 63 milhões de euros
inscritos. E vou detalhar, porque me parece importante que se compreenda não só a falha legislativa desde
2019, mas também a falha orçamental, que já não se pode atribuir ao início dos programas.
No âmbito da conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU (Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana), em 2020 o Ministério reduz em 30% o número de fogos a reabilitar, orçamenta 7 milhões
de euros e executa 5,4 milhões de euros. Das 4000 casas que reabilitaria em quatro anos, reabilita, em um ano,
apenas 300.