18 DE NOVEMBRO DE 2021
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A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): ⎯ Vá ler a legislação, Sr. Deputado. Adiar vezes sem conta a proteção dos inquilinos na legislação do arrendamento, adiar vezes sem conta a
regulamentação da Lei de Bases da Habitação, adiar vezes sem conta a execução orçamental do 1.º Direito,
adiar vezes sem conta a execução do PES (Programa de Emergência Social), também agora em 2020, adiar
vezes sem conta a reabilitação do edificado do IHRU, adiar vezes sem conta a prossecução da construção de
uma habitação ou de um parque habitacional público a renda acessível, é destas questões que estamos a falar.
Estamos a falar de alterações legislativas e também de alterações orçamentais e não adianta — digo-o mais
uma vez — encher a boca com a ideia de que a prioridade é a habitação. Enganar as pessoas é, de facto, adiar
e encher a boca com essas palavras.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): ⎯ Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva. Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nelson Silva (PAN): ⎯ Sr. Presidente, começo por alertar que registei a minha presença. O sistema não me dá como registado, mas eu estou aqui.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o primeiro momento da crise sanitária que o PAN alertou para
a crise social e económica que iria surgir e, claro está, para a necessidade de se tomarem medidas que
protegessem o direito à habitação.
Mas os problemas associados à habitação não nasceram com a COVID-19. Imediatamente antes da crise,
éramos o país onde o preço da habitação mais subiu e em que a despesa com a habitação mais se refletia na
sobrecarga dos encargos familiares.
Tudo graças às políticas erráticas do PS e do PSD, assentes na aposta num modelo de turismo insustentável,
com a lógica do lucro a curto prazo, que afastaram as pessoas das cidades, em particular os jovens.
Infelizmente, temos visto pouca vontade política de seguir um caminho diferente, pelo que nos parece que a
saída da crise sanitária mais não vai ser do que um regresso ao passado e aos erros que nos trouxeram à crise
da habitação.
Mas durante a crise sanitária o PAN disse «presente». Desde logo, agimos na defesa dos proprietários de
casa própria. Fomos o primeiro partido a propor que o Governo aprovasse um regime de moratórias para o
crédito à habitação.
Propusemos que as pessoas que recorreram às moratórias não tivessem de pagar juros a dobrar com a
capitalização do valor dos juros no empréstimo, proposta que foi chumbada com a abstenção do Chega e o voto
contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL.
Mais recentemente, findas estas moratórias, conseguimos aprovar com o voto a favor de todos os partidos e
a abstenção do PS a atribuição de uma isenção de imposto do selo para todas as pessoas e associações que,
tendo beneficiado do regime das moratórias, tenham de renegociar o seu crédito devido à situação de debilidade
que ainda se faz sentir.
Estivemos sempre na linha da frente na defesa dos direitos dos inquilinos. Defendemos a necessidade de se
assegurar que os prazos de vigência não sejam demasiado fechados para se garantir alguma estabilidade, algo
que não foi acolhido.
Defendemos, logo, em abril, que o regime das moratórias do arrendamento deveria abranger os inquilinos
não habitacionais, que não são inquilinos de segunda, mas o Governo, infelizmente, demorou meses a
reconhecer o que o PAN reconheceu desde cedo.
Há apenas dois meses, trouxemos aqui várias propostas, entre elas a previsão de garantias efetivas de
resposta e de acompanhamento social ao longo de todo o processo de despejo, garantindo o impedimento dos
despejos em caso de ação que recaia sobre a habitação pública ou municipal de pessoas ou famílias
vulneráveis, sem que se garantam previamente soluções de realojamento adequadas e dignas a todo o
agregado familiar, entendendo-se, para os efeitos, por agregado familiar todas as pessoas que o compõem, bem
como os seus animais de companhia, que, cada vez mais, são tidos como parte integrante da família.
Apresentámos, ainda, uma proposta para o necessário alargamento da moratória no pagamento das rendas
devidas ao abrigo dos contratos de arrendamento no âmbito da pandemia.