I SÉRIE — NÚMERO 24
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O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Se apontamos estes riscos e ameaças pela sua gravidade, não estamos a fazer considerações abstratas sem fundamento, estamos a ter em conta a realidade concreta e o que já acontece, há
anos, na aplicação dessa lei aprovada pelo PSD e pelo CDS.
É que, nos contratos que se enquadram no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), já são
incontáveis os casos de inquilinos que tiveram de sair das suas casas, não por se recusarem a pagar a renda,
mas porque o senhorio — ou o fundo imobiliário — passou a ter a faca e o queijo na mão para denunciar o
contrato e passar a cobrar de renda o dobro ou o triplo.
São conhecidos os casos dramáticos de pessoas que ficaram sem teto, famílias monoparentais onde o adulto
estava empregado, tinha salário, e foi confrontado com um aumento exorbitante da renda. E agora andam de
sacos às costas, de abrigos para pensões, com as crianças a terem de ir à escola, sem apoios nem alternativas.
Isso aconteceu por toda a parte onde se vive a lei da selva da especulação imobiliária, e só não aconteceu
mais durante a crise pandémica porque houve medidas de salvaguarda na lei que travaram algumas dessas
barbaridades.
E agora, que essas medidas de salvaguarda chegam ao fim e que alguns esfregam as mãos com a famosa
«liberdade contratual entre as partes», junta-se ainda a perspetiva imediata que se coloca potencialmente a
centenas de milhares de pessoas com arrendamentos anteriores a 1990.
Mas a verdade é que não estamos a tratar de uma relação contratual qualquer, não estamos perante um
fornecimento de bens ou serviços em mercado livre. Estamos a falar de uma condição de vida indispensável e
do acesso a um direito básico que é consagrado na Constituição da República.
Trata-se de responder ao imperativo constitucional de garantir que todos os portugueses tenham direito, para
si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que
preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar — artigo 65.º da Constituição, o mesmo que preconiza
um sistema de renda compatível com o rendimento familiar.
Mas esta discussão coloca em evidência essa outra realidade, indissociável desta: a extensão do
empobrecimento da população e as consequências dos baixos salários. Num país onde o salário mínimo
nacional, 665 €, é o valor de referência para um em cada quatro trabalhadores, e onde o valor do arrendamento
médio por metro quadrado em janeiro deste ano se fixava em 11,20 €, fica mais clara a razão do elevado peso
dos custos com a habitação, nomeadamente no quintil de rendimentos mais baixo, onde a taxa de esforço é
superior a 40%. É urgente o aumentar os salários dos trabalhadores portugueses.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Srs. Deputados, já não estamos a falar das alterações mais profundas e abrangentes ao Regime do Arrendamento Urbano, das inúmeras normas gravosas da «lei Cristas» que é preciso
corrigir ou revogar. Esse debate nós tivemo-lo em setembro passado, com a proposta do PCP, que mantém
toda a justeza e atualidade, mas que foi já rejeitada quando o PS, o PAN, o PSD, o CDS, o CH e o IL deram as
mãos para votar contra o nosso projeto de lei.
O que agora está em causa é a resposta imediata a um problema que está aí à porta. E essa emergência
social pode assumir novas proporções se não for travada nem prevenida.
É essa a oportunidade que o PCP vos traz com este agendamento.
É essa a responsabilidade que o País vos exige com esta votação.
Aplausosdo PCP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, a Mesa regista a inscrição de dois Srs. Deputados para formularem pedidos de esclarecimento.
Começo por dar a palavra ao Sr. Deputado Hugo Carvalho, do PS.