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I SÉRIE — NÚMERO 22

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É a isso que nos oporemos sempre. Estes homens estão vivos, estão entre nós, são parte da nossa

comunidade e merecem o nosso apoio.

Aplausos do CH.

Srs. Deputados, se queremos garantir dignidade a estes homens, não é dando-lhes 50 € ou uma esmola,

mas, sim, atribuindo-lhes uma pensão digna — como queremos fazer — de 300 € por mês, pelo menos.

Sr.ª Deputada Joana Mortágua, deixe-me dizer-lhe muito claramente, cara a cara, na presença destes

homens: fugir de uma guerra nunca é coragem. Quem foge do seu país trai o seu país, trai a sua pátria e nunca

é herói nenhum.

Aplausos do CH, com Deputados de pé.

Alguns dos ex-combatentes deram a vida, deram a sua liberdade e o seu corpo para lutarem pelo País que

temos hoje, não fugiram para os bairros de luxo de França nem andaram a estudar nas melhores universidades.

É essa a diferença do Chega em relação aos outros partidos que aqui estão.

Aplausos do CH.

Protestos do PS.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Chega não quer fazer nenhum revisionismo histórico do que aconteceu

na Guerra Colonial, quer, isso sim, dar dignidade a esta comunidade, tanto a estes homens como às viúvas

daqueles que não estão entre nós.

Queremos dizer-lhes que estamos com eles e que não lançamos sobre eles um manto de ignomínia ou de

criminalidade histórica.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr.ª Presidente. Estamos ao seu lado. O papel que tiveram na história ninguém substituirá e por isso, sim, independentemente

do seu tempo de serviço, queremos uma pensão para todos. Por todos e para todos, porque eles são Portugal

e nós amamos Portugal.

Aplausos do CH, de pé.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 76/XV/1.ª (IL) — Consagração expressa do crime de exposição de

menor a violência doméstica (56.ª alteração ao Código Penal), 82/XV/1.ª (PAN) — Torna obrigatória a tomada

de declarações para memória futura a pedido da vítima ou do Ministério Público, 85/XV/1.ª (L) — Inclui

expressamente a exposição, nos exemplos do que constituem maus tratos psíquicos, no âmbito do crime de

violência doméstica; define a exposição, no caso de crianças e jovens, como suficiente para a sua caracterização

como vítimas e consagra a frequência de programas específicos de educação parental na lista de penas

acessórias, 92/XV/1.ª (BE) — Criação do crime de exposição de menor a violência doméstica (55.ª alteração ao

Código Penal), 96/XV/1.ª (IL) — Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem

consentimento do outro cônjuge nos casos de condenação por crime de violência doméstica (Alteração ao

Código Civil e ao Código do Processo Civil) e 97/XV/1.ª (IL) — Assegura a nomeação de patrono às vítimas

especialmente vulneráveis (Alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o

regime de acesso ao direito e aos tribunais).

Para intervir e apresentar os Projetos de Lei n.os 76/XV/1.ª, 96/XV/1.ª e 97/XV/1.ª, do Iniciativa Liberal, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz.

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