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I SÉRIE — NÚMERO 28

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O projeto de lei que o Chega traz hoje a debate visa colmatar aquilo que, em nosso entender, é uma lacuna

da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras em matéria de dissolução do conselho de administração ou

demissão de qualquer um dos seus membros.

Os membros das entidades reguladoras são indicados pelo membro do Governo, com audição prévia na

Assembleia da República. Ao Presidente do Conselho de Administração são atribuídas competências

reforçadas face às dos demais membros, designadamente o direito de veto, competindo-lhe igualmente a

condução da relação entre a entidade reguladora, o Governo e a sociedade civil.

A independência da entidade reguladora não pode, nem deve, em momento algum, ser confundida com

exercício arbitrário e discricionário do poder regulador, e é aqui que ganham importância os mecanismos de

controlo interno e externo previstos na lei-quadro.

A obrigatoriedade de ter o plano de atividades, orçamento e contas aprovados pelo Ministério da tutela, a

limitação de mandatos dos membros dos órgãos do governo, um regime de incompatibilidades e

impedimentos pouco permissivo e o financiamento por receitas próprias, aliados ao já referido procedimento

de escrutínio parlamentar, são garantias de independência suficientemente relevantes para terem ganho o seu

lugar na lei-quadro.

Para o Chega, a independência das entidades reguladoras passa, igualmente, por garantir que haja um

processo de destituição dos membros do órgão de administração que seja transparente e isento. Este

mecanismo é essencial para poder dar resposta a situações de flagrante incumprimento, até porque existe

uma falta de regulamentação da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras no que concerne à definição da

entidade independente do Governo a que alude o seu n.º 4, artigo 20.º, à qual competirá instruir o inquérito

que fundamentará a cessação de funções do conselho de administração ou de qualquer um dos seus

membros.

A relevância das funções das entidades administrativas requer que seja prestada particular atenção ao

processo de cessação de funções, coletiva ou individual, dos respetivos membros, assegurando a intervenção

da Assembleia da República no processo de verificação da existência de um motivo fundamentado.

Ora, para desempenhar funções de entidade independente do Governo, à qual competirá iniciar e instruir o

processo, a pedido deste ou de um quinto dos Deputados, consideramos que a entidade mais adequada é a

própria Assembleia da República, independente do Governo, independente das entidades reguladoras e com

meios e competência para instruir um processo desta natureza. Para tanto, é aditado um novo artigo à lei-

quadro que regula este procedimento, desde logo a concretização do que será considerado motivo justificado,

assim como o desenvolvimento de quais as condutas que são passíveis de fundamentar um pedido de

impeachment.

Em suma, o objetivo deste projeto de lei é a prevenção de situações de abuso e de promiscuidade entre

Governo e reguladores.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não deixa de ser curioso que as entidades reguladoras mais

independentes em Portugal sejam, precisamente, aquelas em que a União Europeia tem forte intervenção. Por

outro lado, as menos independentes são as do setor financeiro. Sabemos que existe tendência para misturar o

poder político com as entidades que devem fiscalizar o setor, com políticos a entrarem nas suas

administrações ou, como noutros casos, saírem da entidade reguladora para a política. Nada mais perigoso.

Nesta matéria, o Partido Socialista é especialista. São as famosas «portas giratórias». Veja-se o caso

recente da ex-Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, mulher de Eduardo Cabrita, que foi nomeada para a

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes quando o marido ainda era Ministro da Administração Interna.

Coincidências, dizem eles. Promiscuidade à descarada, dizemos nós. Promiscuidade à boa maneira socialista!

Ou o caso do ex-Ministro das Finanças, Mário Centeno, que saiu do Governo diretamente para o Banco de

Portugal, deixando de supervisionar para passar a trabalhar na entidade. E tudo foi feito rapidamente, com a

lei a ser alterada para dificultar estas situações — tudo feito à descarada — à medida das conveniências do

Partido Socialista e com o aval da extrema-esquerda, que suportava, então, o Governo de António Costa.

Vozes do CH: — Muito bem!