25 DE JUNHO DE 2022
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O Sr. Pedro Pinto (CH): — São este tipo de situações que levam ao descrédito da classe política e das
instituições aos olhos dos portugueses. Talvez por isso, segundo o Barómetro Global da Corrupção de 2021,
quase 90% dos portugueses acredita que existe corrupção no Governo — 90%!
Termino, Sr. Presidente, dizendo que estamos convictos de que esta alteração à lei-quadro constitui uma
grande melhoria ao regime legal vigente. Mais um contributo para a independência do conjunto das entidades
reguladoras, mais uma achega à clarificação do seu papel e da sua importância junto da opinião pública. Com
tais alterações legislativas reforçamos a democracia, credibilizamos as entidades reguladoras, ganha a
concorrência, ganha Portugal.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem agora a palavra Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, a
propósito do Projeto de Lei n.º 121/XV/1.ª
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN traz hoje a debate uma
iniciativa que procura trazer mais igualdade de género e transparência à Lei-Quadro das Entidades
Reguladoras, pois queremos aumentar as quotas de género nos conselhos de administração das entidades
reguladoras de 33% para 40%, em linha com as recomendações com Conselho da Europa.
Importa dizer que, apesar dos avanços feitos nos últimos anos, o desequilíbrio no número de homens e
mulheres nos postos de decisão tem uma natureza histórica e estrutural, determinada por uma sociedade
patriarcal. As quotas de género não resolvem estes atrasos ditados pelo patriarcado, mas são um passo
importante para alcançar a igualdade de género, como temos visto nos últimos anos com as quotas de 33%.
Por outro lado, queremos e propomos que o novo modelo de nomeação dos conselhos de administração
do Banco de Portugal, que se aprovou em 2020, por proposta do PAN e com o voto a favor do PS, seja
aplicado também às entidades reguladores, que, como têm uma natureza jurídica similar, têm também riscos
similares.
Assim, propomos travar as portas giratória que têm existido entre entidades reguladoras e entidades
reguladas, criando um período de nojo à entrada, que impeça a passagem de alguém de cargos de topo nos
regulados para cargos de topo nos reguladores, mas queremos também clarificar que o período de nojo à
saída se aplica não só nos casos de saída para os regulados mas também a empresas controladas pelos
regulados, de forma a evitar manobras que visam contornar a lei.
Queremos ainda que os cidadãos tenham mais informação sobre os processos de eleição. Trata-se aqui,
pois, de harmonizar e assegurar a coerência entre legislações de âmbito similar e, acima de tudo, aumentar a
transparência e o maior respeito pelo papel da lei-quadro e das entidades reguladoras no nosso País.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos às intervenções dos grupos parlamentares que não
apresentaram iniciativas sobre esta matéria.
Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, tem a palavra o Sr. Deputado
João Paulo Barbosa de Melo.
O Sr. João Barbosa de Melo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os fundadores do PPD
partilhavam uma matriz personalista e social-democrata que continua a estar no âmago do projeto do PSD.
Como se escreveu em 1974 no nosso programa político, e vou citar, «o modo como uma sociedade […] se
encontra, em dado momento, estruturada não constitui uma fatalidade que haja de ser sofrida passivamente.
Porque agentes e autores da História, os homens podem modificar, a todo o tempo, a sociedade em que
vivem, refazendo-lhe a estrutura».
Afastando-se de filosofias políticas que, à época, eram dominantes, o PSD já acreditava, e continua a
acreditar, que não há destinos pré-determinados e que podemos, a qualquer momento, reinventar o nosso
devir.
O Programa do PSD, diga-se, sofreu apenas duas atualizações até hoje, em 1992 e em 2012. A versão
atual continua a afirmar, e volto a citar, que «a política deve promover um modelo de sociedade onde o Estado
e o poder político não estejam ao serviço de poderes invisíveis».